Senado pode alterar limites para enquadramento no Simples
O Senado pode atualizar a tabela para enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. Aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos, a proposta (PLP 127/2021), que seguiu para votação em regime de urgência no Plenário do Senado, também autoriza o pagamento do ICMS ou ISS dentro do Simples. O relator, senador Irajá (PSD-TO), defendeu os ajustes para facilitar a vida dos micro e pequenos empreendedores.
Transcrição
O SENADO PODE ATUALIZAR A TABELA PARA ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
APROVADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, A PROPOSTA TAMBÉM AUTORIZA O PAGAMENTO DO ICMS OU DO ISS DENTRO DO SIMPLES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O projeto de lei dá liberdade aos estados de permitirem o pagamento do ISS e ICMS dentro do Simples. O relator, senador Irajá, do PSD do Tocantins, diz que é importante simplificar os procedimentos tributários.
A facultatividade da aplicação de sublimites ao Simples Nacional em relação ao ICMS e ao ISS é, de fato, medida que contribui para a efetiva simplificação do regime tributário das empresas de pequeno porte, trazendo benefícios para o contribuinte e para as administrações tributárias.
O senador Irajá também defendeu a atualização dos limites de receita bruta anual para o enquadramento no Regime Simplificado de tributação para microempresa e empresa de pequeno porte.
Parece-nos também louvável a atualização dos limites de receita bruta anual para enquadramento nas faixas do Simples Nacional, que não são corrigidos desde janeiro de 2018. Com a inflação acumulada nesse período de 60 meses de pouco mais de 30%, muitos contribuintes, mesmo sem apresentar ganho real de receita bruta, passaram a ser tributados a alíquotas mais altas ou mesmo passaram a ser impedidos de continuar no regime ao extrapolar a receita bruta anual de R$4,8 milhões.
O texto também também deixa claro que é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a iniciativa da cobrança de créditos tributários, que já estão na dívida ativa, como explicou o senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro.
Para diversas empresas dos mais variados tamanhos, isso se dá com a procuradoria. Por quê? Porque já está em dívida ativa. Eu entendo que o que não está é da Receita Federal. Ela tem o seu papel e é bom que ela corra, inclusive, para fazer as transações antes de levar à dívida ativa e aumentar a dívida, com isso, no caso aqui, do pequeno e do microempreendedor, não é? Porque aumenta! Na hora em que entra em dívida ativa, incidem juros e outros encargos.
Com a proposta, o teto para enquadramento na categoria de microempresa passará de 360 mil para 427 mil e quinhentos reais anuais. Já as empresas de pequeno porte seriam aquelas com faturamento de 427 mil e quinhentos até 5 milhões e 700 mil reais. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.