Prorrogação de dedução do IR para doações a programas de saúde vai à sanção — Rádio Senado
Projeto

Prorrogação de dedução do IR para doações a programas de saúde vai à sanção

A Câmara aprovou o projeto que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O texto, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), segue para sanção . As pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.

PL 5307/2020

02/12/2022, 09h58 - ATUALIZADO EM 02/12/2022, 13h04
Duração de áudio: 02:34
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Transcrição
PROPOSTA QUE PRORROGA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA DOAÇÕES A PROGRAMAS DE SAÚDE VAI À SANÇÃO RECURSOS IRÃO PARA AÇÕES DE COMBATE AO CÂNCER E DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REPÓRTER PEDRO PINCER   O Plenário da Câmara aprovou em definitivo o projeto que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O texto, de autoria da senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, segue para sanção presidencial. Conforme a proposta aprovada, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido. Os recursos irão para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados pela por uma lei de 2012, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021. O relator, deputado Francisco Jr., do PSD de Goiás, recomendou a aprovação do projeto da forma como foi aprovado pelo Senado e destacou a importância dos programas.  Acreditamos que essas proposições sejam meritórias e oportunas, uma vez que esses programas foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos e que, por isso, prestam atividade de grande importância social. Para a senadora Zenaide Maia, do Pros do Rio Grande do Norte, que relatou o texto no Senado, a prorrogação dos benefícios é justa e importante. Parece-nos claro que os ganhos da sociedade com as ações praticadas superam largamente os custos da renúncia fiscal correspondente. Ainda que a pandemia tenha forçado a descontinuidade temporária de alguns programas, abandonar os referidos programas não faz nenhum sentido, e o benefício, como sua principal fonte de financiamento, deve ser mantido. O Pronon e o Pronas/PCD foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de benefícios e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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