Projeto sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas segue para sanção — Rádio Senado
Administração Pública

Projeto sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas segue para sanção

A Câmara concluiu a votação do projeto que limita o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica. A proposta (PL 3401/2008) segue para Sanção presidencial. A desconsideração da personalidade jurídica permite que os bens particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da empresa quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores.

25/11/2022, 12h41 - ATUALIZADO EM 15/12/2022, 13h32
Duração de áudio: 02:16
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Transcrição
PROJETO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIOS POR DÍVIDAS DE EMPRESAS VAI À SANÇÃO. DEPUTADOS REJEITARAM MUDANÇAS SUGERIDAS PELOS SENADORES. REPÓRTER PEDRO PINCER A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que limita a desconsideração da personalidade jurídica. O procedimento pode cobrar dos sócios ou responsáveis as obrigações da empresa. A proposta, que será enviada à sanção presidencial, já havia sido aprovado pela Câmara em 2014. Os deputados, no entanto, rejeitaram em Plenário a versão do Senado. Segundo o texto aprovado pelos deputados, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas por parte dos proprietários das empresas para não pagarem os credores. Nesse caso, os bens particulares serão usados para pagar os débitos. Apesar de a possibilidade estar prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa. O deputado Vitor Lippi, do PSDB de São Paulo, explicou a importância da iniciativa.   Com o objetivo de dar um pouco mais de segurança e dar clareza na questão da desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, naqueles casos em que um sócio de um empreendimento, por algum motivo deu problema nessa sociedade, essa empresa eventualmente entrou em falência, ela não conseguiu dar continuidade, muitas vezes isso gera prejuizos e pessoas que deverão receber por danos causados pela empresa.No entanto, isso dá uma possiblidade maior da ampla defesa dos sócios. O prazo para os sócios apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização do sócio. Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público. Pelo texto, as decisões da Administração Pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais. Pela legislação atual, um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo, mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta. Da Rádio Senado, Pedro Pincer  

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