Senado aprova proposta que combate o desperdício de alimentos
O Senado aprovou uma proposta (PL 2895/2019) que combate o desperdício de alimentos, incentivando a formação de redes de coleta e doação de comida para entidades de assistência social. O poder público também deve incentivar a participação da sociedade civil nas redes de compartilhamento de alimentos. Será ainda proibido jogar fora produtos em condições próprias para consumo, com pena de multa que pode chegar a R$ 50 milhões e prisão domiciliar. O projeto foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais e por isso pode seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
Transcrição
O SENADO APROVOU UMA PROPOSTA QUE COMBATE O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS, INCENTIVANDO A FORMAÇÃO DE REDES DE COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE COMIDA.
SERÁ AINDA PROIBIDO JOGAR FORA PRODUTOS EM CONDIÇÕES PRÓPRIAS PARA CONSUMO, COM PENA QUE PODE CHEGAR A MULTA DE 50 MILHÕES DE REAIS E PRISÃO DOMICILIAR. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
A proposta muda a lei que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para determinar que o Sisan apoie a implementação de redes de coleta e doação de comida para entidades de assistência social. O poder público também deve incentivar a participação da sociedade civil nas redes de compartilhamento de alimentos com campanhas nos meios de comunicação. Os alimentos distribuídos devem estar em condições próprias para consumo. O autor, Jorge Kajuru, do Podemos de Goiás, lembra que em junho deste ano o número de pessoas que passam fome no Brasil subiu para 33 milhões. E ponderou que mais de um terço delas poderia ser alimentada só com o que se desperdiça.
São desperdiçadas toneladas de alimentos que não foram comercializadas em estabelecimentos varejistas, atacadistas e em praças de alimentação dos nossos centros comerciais. No Brasil, o total desperdiçado representa 10% dos alimentos disponíveis, cerca de 26,3 milhões de toneladas de comida por ano, o suficiente para alimentar mais de 13 milhões de pessoas.
Pelo projeto, será ainda proibido jogar fora produtos embalados dentro do prazo de validade ou in natura em boas condições de consumo. A punição será a mesma de crimes ambientais, que vão da prestação de serviços comunitários ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e prisão domiciliar. O relator, Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, concordou com a proibição.
Não é admissível que, enquanto milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade social enfrentam os efeitos da insegurança alimentar e nutricional, alimentos em condições de consumo sejam descartados no meio ambiente. Diante disso, o PL acerta ao proibir o descarte de alimentos em condições de consumo, buscando, ao mesmo tempo, instituir os mecanismos necessários à viabilização da distribuição desses alimentos às pessoas que deles necessitem.
O projeto foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais e por isso pode seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.