Sancionada lei com punições mais severas para cartéis
Agora é lei (Lei 14470/2022). Cartéis deverão ressarcir em dobro os prejuízos causados em função de infrações contra a ordem econômica. Nova legislação também torna mais fácil o caminho das ações privadas de reparação, aumenta o prazo prescricional das ações e amplia os incentivos à arbitragem e à formação dos acordos de leniência. (PLS 283/2016).
Transcrição
AGORA É LEI. CARTÉIS DEVERÃO RESSARCIR EM DOBRO OS PREJUÍZOS CAUSADOS EM FUNÇÃO DE INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
NOVA LEGISLAÇÃO TAMBÉM TORNA MAIS FÁCIL O CAMINHO DAS AÇÕES PRIVADAS DE REPARAÇÃO, AUMENTA O PRAZO PRESCRICIONAL DAS AÇÕES E AMPLIA OS INCENTIVOS À ARBITRAGEM E À FORMAÇÃO DOS ACORDOS DE LENIÊNCIA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Quantas vezes não ouvimos no noticiário que determinada empresa ou grupo de empresas teve que pagar indenizações milionárias nos Estados Unidos por conduta desleal nos negócios? Pois, o Congresso Nacional trouxe a experiência norte-americana para o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A ideia é inibir e dissuadir a prática de cartéis por meio das ações privadas de reparação de danos com o pagamento em dobro dos prejuízos causados por condutas anticoncorrenciais. A nova legislação também aumenta o prazo prescricional das ações e amplia incentivos à arbitragem e à formação dos acordos de leniência, uma espécie de delação premiada para empresas. Quem colabora com as investigações fica livre de eventuais punições solidárias e arca apenas com as próprias indenizações. Quando a proposta foi aprovada no Senado, a senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, destacou o esforço que o parlamento vinha fazendo para destravar algumas amarras da economia, com projetos de desburocratização e de estímulo ao empreendedorismo.
Não deixa este projeto de fazer parte também dessa agenda, embora ligado a uma agenda de medida de defesa da concorrência, portanto contra a concorrência desleal, mas dentro desse Estado burocrático que todos nós conhecemos, que é o Brasil. Essa burocracia tem impedido o Brasil de todas as formas.
Com a sanção da lei, não ocorre a prescrição de ação de reparação de danos enquanto estiver em curso inquérito no Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Após a publicação do julgamento final do processo administrativo, a prescrição acontece em cinco anos. Segundo o Cade, a nova lei também inverte o ônus da prova, que antes ficava a cargo dos prejudicados. A lei foi sancionada com um veto a artigo que obrigava a submissão a juízo arbitral de eventuais controvérsias acerca de reparação de danos. A medida poderia aumentar o custo dos processos com arbitragem e desestimular a assinatura de acordos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.