Domingo é o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra — Rádio Senado
Consciência Negra

Domingo é o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

O Brasil celebra neste domingo o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. 20 de novembro marca a data em que o líder negro Zumbi dos Palmares foi morto em uma emboscada no ano de 1695. A data, inclusive, pode se tornar feriado nacional (PLS 482/2017). O senador Paulo Paim (PT-RS) aproveitou para destacar outros projetos de lei já aprovados pelos senadores com o objetivo de combater o racismo. Um deles (PLS 787/2015) inclui as motivações de preconceito racial e sexual como circunstâncias agravantes de pena para qualquer tipo de crime, outro proíbe agentes de segurança pública ou particular de adotarem ações baseadas em preconceito (PL 5231/2020), e outros dois (PL 4373/2020 e PL 4566/2021) tipificam a conduta de injúria racial.

17/11/2022, 13h07 - ATUALIZADO EM 17/11/2022, 13h07
Duração de áudio: 03:39
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Transcrição
O BRASIL CELEBRA NESTE DOMINGO O DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA, QUE PODERÁ SE TORNAR FERIADO NACIONAL. O DIA 20 DE NOVEMBRO MARCA A DATA EM QUE O LÍDER NEGRO ZUMBI DOS PALMARES FOI MORTO EM UMA EMBOSCADA NO ANO DE 1695. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. Zumbi liderou o Quilombo dos Palmares durante os últimos anos de existência do lugar que resistiu por cerca de um século à dominação holandesa e portuguesa. O quilombo era de início um refúgio para escravos fugidos, mas depois acolheu também índios e brancos pobres. Após a destruição de Palmares em 1694 pelo bandeirante Domingos Jorge Velho, Zumbi passou a viver escondido, até que foi morto em 20 de novembro de 1695. A data integra desde 2011 o calendário oficial brasileiro. Mas o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra ainda não é feriado nacional. O senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, defende a homenagem e a celebração do sacrifício de Zumbi em sua luta contra a escravidão. O dia 20 de novembro tem que ser celebrado, sim, de todas as formas porque foi a data da maior rebelião negra. E, principalmente, um data pela humanidade. Foi uma data em que um poco resolveu não se curvar ao jugo das correntes e da escravidão. E contra o jugo das correntes da escravidão se levantaram em rebelião. A data já é feriado em várias cidades e estados pelo país. Para o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, esse dia seria uma forma de educar o povo para que crimes de discriminação deixem de existir. Seria um dia para refletir, discutir e combater todo tipo de preconceito contra negro, índio, branco, imigrante, emigrante, xenofobia, enfim, LGBTI+. Será um dia importante. No Brasil, a ausência de uma lei federal como essa, que determine o dia 20 de novembro como feriado nacional, faz com que apenas 1,1 mil municípios dos mais de 5 mil incorporem o Dia da Consciência Negra como feriado nacional. A proposta de tornar 20 de novembro feriado nacional já foi aprovada pelo Senado e aguarda a votação na Câmara dos Deputados. Paulo Paim aproveita a passagem do Dia de Zumbi e da Consciência Negra para destacar alguns projetos de lei já aprovados pelos senadores com o objetivo de combater o racismo. Um deles (PLS 787/2015) inclui as motivações de preconceito racial e sexual como circunstâncias agravantes de pena para qualquer tipo de crime, outro proíbe agentes de segurança pública ou particular de adotarem ações baseadas em preconceito (PL 5231/2020) e outros dois (PL 4373/2020 e PL 4566/2021) tipificam a conduta de injúria racial. A falta de representatividade negra, principalmente nos espaços de poder, reflete o desafio de conseguirmos - e vamos conseguir, tenho certeza, com a ajuda de brancos, negros, índios, imigrantes e emigrantes - implantar políticas públicas de combate a todo tipo de preconceito, porque, é bom lembrar, que nós, negros e negras, somos 56% da população brasileira. Outro projeto de lei que pretende coibir atos racistas é a proposta de Lei Geral do Esporte (PL 1153/2019). A nova legislação cria uma instituição para formular e executar políticas públicas de combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância no esporte; prevê sanções a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância e proíbe a ostentação de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, além de cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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