Aumento de pena para crimes sexuais contra crianças e adolescentes — Rádio Senado
Proteção à infância

Aumento de pena para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 1776/2015) que torna crime hediondo delitos sexuais contra crianças e adolescentes. Pelo texto aprovado, os condenados por crimes graves não terão direito a saída temporária e condenados por outros crimes poderão sair com algumas restrições específicas. Além disso, foi alterado aumento de pena para diversos crimes. A proposta será votada pelo Plenário do Senado.

17/11/2022, 17h18 - ATUALIZADO EM 17/11/2022, 17h22
Duração de áudio: 02:34
J. Batista/ Câmara dos Deputados

Transcrição
O SENADO VAI ANALISAR O PROJETO DE LEI QUE AUMENTA A PENA E CLASSIFICA COMO HEDIONDOS OS CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. A PROPOSTA JÁ FOI APROVADA PELOS DEPUTADOS FEDERAIS. REPÓRTER CAROL TEIXEIRA. Atualmente, os crimes de estupro de vulnerável, o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças ou adolescentes já são classificados como hediondos. Ou seja, são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia. O projeto de lei deseja incluir no rol de crimes hediondos os delitos classificados como pedofilia encontrados na parte especial do Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que são corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; condutas relacionadas a pornografia infantil e condutas referentes a utilização de meio de comunicação para buscar praticar ato libidinoso com criança. Juridicamente falando, o termo pedofilia é utilizado para indicar crime de natureza sexual, em que um indivíduo adulto comete atos libidinosos contra uma criança. Outra alteração sugerida pelo projeto é o aumento de 1/3 da pena se o agente cometer crime utilizando-se de conteúdo não indexado na internet, na deep web, ou se o crime for praticado por agentes que cometerem os crimes no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; se usarem de relações de coabitação; ou se usarem de relações de parentesco ou de autoridade que tenham sobre a vítima. Além disso, o condenado por crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, pode usufruir dessa saída temporária, que é permitida para presos com bom comportamento, com a condição do uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e proibição de se aproximar de escolas e de frequentar parques e praças com equipamentos infantis; os presos que cometerem delitos mais graves não terão direito a saída temporária. A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, destacou que o Brasil hoje ocupa uma vergonhosa vice-liderança no número de casos de abuso sexual de crianças e adolescentes. O nosso país ocupa o segundo lugar no ranking mundial de exploração sexual de crianças e jovens, com cerca de meio milhão de vítimas a cada ano. Dessas vítimas, estima-se que 75% sejam meninas e negras. Trata-se de uma violência que inclui espancamentos e estupros. O projeto segue para votação no plenário do Senado Federal. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Carol Teixeira.

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