Acordo Previdenciário entre Brasil e Índia define procedimento para aposentadoria — Rádio Senado
Decreto legislativo

Acordo Previdenciário entre Brasil e Índia define procedimento para aposentadoria

O Senado vai analisar duas propostas que confirmam acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro. O PDL 215/2021 aprova o Acordo entre Brasil e Índia sobre Previdência Social, com o intuito de evitar contribuição dupla para os sistemas previdenciários dos dois países. Outra proposição, o PDL 645/2021, ratifica o Acordo firmado entre Brasil e Marrocos para cooperação jurídica em temas relacionados ao direito civil e ao direito processual civil.

04/11/2022, 17h13 - ATUALIZADO EM 04/11/2022, 20h52
Duração de áudio: 03:35
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Transcrição
UM ACORDO SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL ENTRE BRASIL E ÍNDIA PRETENDE MELHORAR PROCESSO DE APOSENTADORIA DE TRABALHADORES BRASILEIROS E INDIANOS QUE ATUAM NO OUTRO PAÍS JÁ O ACORDO ENTRE BRASIL E MARROCOS DEVE GARANTIR  LIVRE ACESSO DE BRASILEIROS E MARROQUINOS AOS TRIBUNAIS DO OUTRO PAÍS. AS PROPOSTAS QUE VALIDAM ESSE ACORDOS ESTÃO EM EXAME NO SENADO. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO: Dois projetos que confirmam acordos internacionais assinados pelo Brasil já foram aprovados pela Câmara dos Deputados e estão em análise no Senado.  O acordo sobre Previdência Social entre Brasil e Índia, por exemplo, foi assinado no ano de  2020, em Nova Délhi. Conforme os Ministérios das Relações Exteriores e da Economia, o tratado estende aos trabalhadores originários do Brasil e da Índia residentes no território do outro país o acesso ao sistema de Previdência local. Os ministérios ressaltam que além de beneficiar a comunidade brasileira residente na Índia, o Acordo trará ganhos econômicos para as empresas brasileiras que atuam em território indiano, ao evitar a contribuição dupla para os sistemas previdenciários. O objetivo principal do Acordo é permitir que os trabalhadores que contribuíram para os dois sistemas previdenciários somem os períodos de contribuição para atingir o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Cada sistema pagará ao beneficiário o total devido em sua própria moeda equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país. A deputada Carmen Zanotto, do Cidadania de Santa Catarina, responsável pela relatoria do Acordo na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara lembrou que, enquanto o documento não estiver em vigor, não há como os trabalhadores originários de Índia e Brasil contarem, para fins de aposentadoria, o tempo de trabalho exercido no outro país. Ela enfatizou o papel de proteção social desempenhado pelo Acordo:   Em síntese, o compromisso internacional visa permitir que os trabalhadores que contribuíram para os dois sistemas, somem os períodos de contribuição para cumprir o tempo mínimo necessário para obtenção de benefícios previdenciários, como aposentadoria. Não há como ignorar o avanço do processo de globalização econômica e, por consequência, o maior fluxo migratório entre profissionais. Por conta dessa realidade, os acordos internacionais que prevejam reciprocidade  entre os sistemas previdenciários entre os Estados acordantes são fundamentais para a maior proteção social dos trabalhadores em caso da ocorrência de algum risco social previsto nos respectivos sistemas.  Também deve ser analisado pelos senadores o Acordo de Cooperação Jurídica em Matéria Civil entre Brasil e Marrocos, firmado em Brasília, no dia 18 de setembro de 2013. O instrumento busca estabelecer um sistema de reconhecimento e de execução de sentenças judiciárias em matéria civil, o que compreenderá o direito civil, o direito de família, o direito comercial e o direito do trabalho. O Acordo deve assegurar livre acesso de brasileiros e marroquinos aos tribunais do outro país, para que seus direitos e interesses possam ser defendidos, sendo mantidas as mesmas condições estabelecidas a cidadãos e entidades jurídicas nacionais, em relação a direitos e obrigações. As proposições precisam ser votadas pela Comissão de Relações Exteriores e pelo Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro. 

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