MP aprovada garante entrega de produtos e projetos na área de Defesa — Rádio Senado
Medida Provisória

MP aprovada garante entrega de produtos e projetos na área de Defesa

Foi aprovada em Plenário nesta terça-feira(18) a medida provisória (MP 1123/2022) que regula credenciamento e descredenciamento das Empresas Estratégicas de Defesa para garantir entrega de produtos e projetos. Essas empresas estão sob o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, criado para estimular o setor por meio da isenção de tributos. O tratamento diferenciado incentiva as indústrias a desenvolverem produtos e serviços e a ganharem escala com o estímulo para exportação.

18/10/2022, 19h54 - ATUALIZADO EM 18/10/2022, 19h55
Duração de áudio: 02:08
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
MEDIDA PROVISÓRIA APROVADA PELO SENADO BUSCA GARANTIR INVESTIMENTO DO GOVERNO NA ÁREA DA DEFESA. EMPRESAS ESTRATÉGICAS DE DEFESA OBEDECEM NOVAS REGRAS PARA ENTREGA DE PROJETOS E PRODUTOS AO PEDIREM DESCREDENCIAMENTO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Os senadores aprovaram medida provisória que altera a Lei de Fomento à Base Industrial de Defesa para definir regras de credenciamento e descredenciamento de Empresas Estratégicas de Defesa. Relatada pelo senador Chico Rodrigues, do União de Roraima, a MP define que essas empresas são essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas. O relator manifestou-se favorável à justificativa do governo federal para a medida e apontou seus objetivos para regular as empresas que se beneficiam do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa. Chico Rodrigues - As chamadas Empresas Estratégicas de Defesa desempenham papel essencial na garantia da capacidade operacional das Forças Armadas. À vista do fato de as referidas empresas terem sido objeto de “tratamento diferenciado, assegurado pelo esforço da União, esta não deveria ser surpreendida nas operações de liquidação, fusão, cisão, venda ou alteração de capital social, situações que podem acarretar o descumprimento dos requisitos fixados na Lei nº 12.598, desperdiçando todo o empenho governamental. A classificação como Empresa Estratégica de Defesa depende de credenciamento no Ministério da Defesa e atendimento de critérios, como ter sede no país e assegurar o controle acionário de brasileiros, admitida a participação de estrangeiros no capital. Pela MP aprovada e enviada à promulgação, para o descredenciamento da empresa a pedido, fica determinada a conclusão dos projetos estratégicos e da entrega de todos os Produtos de Defesa e Produtos Estratégicos de Defesa contratados pelas Forças Armadas ou pelo Ministério da Defesa. A pasta poderá negar descredenciamento imediato da empresa sempre que houver risco para o interesse da defesa nacional. Para o descredenciamento de ofício, é garantido à empresa o direito de ampla defesa. Da Rádio Senado, Janaína Araújo. 

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