Aprovado na CDH projeto que facilita aquisição de tecnologia para auxiliar pessoas com deficiência — Rádio Senado
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Aprovado na CDH projeto que facilita aquisição de tecnologia para auxiliar pessoas com deficiência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (18) projeto (PL 1.229/2019) da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que altera a lei que dispõe sobre crédito para populações de baixa renda e eleva o teto da renda máxima permitida para a tomada de empréstimos com juros subsidiados para a aquisição exclusiva de tecnologias assistivas, destinadas a auxiliar pessoas com deficiência. A matéria ainda será votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

18/10/2022, 20h25 - ATUALIZADO EM 18/10/2022, 20h25
Duração de áudio: 02:10
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS A PROPOSTA QUE AUMENTA A RENDA MÁXIMA MENSAL PARA OBTENÇÃO DE CRÉDITO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE TECNOLOGIA PARA ASSISTÊNCIA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O LIMITE DA RENDA PARA OBTER EMPRÉSTIMO COM JUROS SUBSIDIADOS PASSARÁ DE DEZ PARA VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS.  REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO. O projeto de iniciativa da senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, aumenta de dez para vinte salários mínimos a renda máxima mensal para que a pessoa física possa obter crédito junto aos bancos com juros subsidiados, com o objetivo de adquirir exclusivamente bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. Conforme Mara Gabrilli, diante da defasagem salarial e do aumento da inflação, o adequado é elevar o teto da renda máxima para os tomadores de empréstimo com juros subsidiados, para que haja o aumento da inclusão social. A proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos como novo texto apresentado pela relatora, senadora Zenaide Maia do Pros do Rio Grande do Norte. Para garantir que os empréstimos continuem chegando às pessoas com renda mais baixa,  Zenaide Maia  incluiu no texto que 60% dos recursos devem ser direcionados para operações de crédito nas quais os tomadores do empréstimo sejam pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos. Contudo, julgamos necessário apresentar emenda para preservar a intenção inclusiva da Senadora Gabrilli, pois o simples aumento do teto da renda que intitula ao empréstimo irá excluir quase totalmente seus antigos clientes, aqueles cuja renda não ultrapassa os dez salários mínimos. Assim, propomos modular o aumento, reservando 60% dos recursos disponíveis para serem emprestados àqueles tomadores com renda mensal de até dez salários mínimos, e disponibilizando, assim, os restantes 40% àqueles cuja renda mensal alcance até os vinte salários mínimos.  O projeto ainda deverá ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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