Santas Casas podem receber auxílio de até R$ 2 bilhões — Rádio Senado
Saúde

Santas Casas podem receber auxílio de até R$ 2 bilhões

A Câmara dos Deputados aprovou e o Senado deve analisar em breve o projeto de lei complementar (PLP 7∕2022) que possibilita a destinação de até R$ 2 bi para o custeio de serviços prestados pelas Santas Casas e hospitais filantrópicos, entidades privadas sem fins lucrativos que colaboram com o Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos para o auxílio têm origem nos saldos financeiros de repasses federais aos fundos de saúde e de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

14/10/2022, 16h01 - ATUALIZADO EM 14/10/2022, 16h01
Duração de áudio: 02:32
Maria Ana Krack/PMPA

Transcrição
VEM AO SENADO PROJETO DA CÂMARA QUE DESTINA  DOIS BILHÕES DE REAIS PARA AS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS O AUXÍLIO SERÁ CUSTEADO COM SALDOS FINANCEIROS  DOS FUNDOS DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO A proposta destina até R$ 2 bilhões para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde, conhecidas como Santas Casas e hospitais filantrópicos. Os recursos virão de saldos financeiros remanescentes dos fundos de saúde e de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais. A proposição tem como finalidade contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições para que ocorra a manutenção dos atendimentos. O projeto é de iniciativa do deputado Tiago Dimas, do Podemos do Tocantins, e foi aprovado com as mudanças propostas pelo relator deputado Antônio Brito, do PSD da Bahia.  Antônio Brito reforçou que o projeto não irá resultar em aumento de gastos para a União: Possui impacto orçamentário e financeiro neutro para a União, uma vez que eventuais despesas com o auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos,  Santas Casas, as quais devem receber esses recursos de forma obrigatória e exclusiva, são compensadas pela devolução à União dos saldos de contas dos fundos criados antes de 2018. As Santas Casas e hospitais filantrópicos têm um belíssimo trabalho de atuação neste País.  Pelo texto, caberá ao Poder Executivo federal estabelecer os critérios para a definição do valor do auxílio financeiro que será enviado a cada Santa Casa, devendo ser publicada a identificação da razão social e do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. A transferência do crédito para as entidades  beneficiadas deverá ocorrer em até 30 dias, contados da data de publicação dos critérios para o recebimento do auxílio. As Santas Casas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais. Se a proposta for aprovada pelos senadores sem modificações, seguirá para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro.

Ao vivo
00:0000:00