MP sobre créditos de combustíveis perde validade sem votação devido a mudança aprovada pela Câmara — Rádio Senado
Medida Provisória

MP sobre créditos de combustíveis perde validade sem votação devido a mudança aprovada pela Câmara

A medida provisória que suspendia créditos sobre combustíveis comprados com alíquota zero (MPV 1118/2022) perdeu a validade sem votação. Uma mudança introduzida pela Câmara dos Deputados teria impacto de R$ 9 bilhões por ano, o que provocaria um aumento de cerca de 4% na conta de luz, nos cálculos da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. Diante da resistência a essas modificações, entendidas como estranhas ao objetivo original da medida, a proposta venceu sem ser votada.

07/10/2022, 19h02 - ATUALIZADO EM 07/10/2022, 19h02
Duração de áudio: 01:46
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
A MEDIDA PROVISÓRIA QUE SUSPENDIA CRÉDITOS SOBRE COMBUSTÍVEIS PERDEU A VALIDADE. UMA MUDANÇA INTRODUZIDA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS AUMENTARIA A CONTA DE LUZ E INVIABILIZOU A VOTAÇÃO DA PROPOSTA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. A medida provisória foi editada pelo governo para corrigir uma distorção causada por uma lei complementar sancionada em março, que zerou as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins dos combustíveis até 31 de dezembro. Apesar da isenção, ainda seria possível receber créditos tributários pelos produtos. No entanto, durante a votação da proposta na Câmara dos Deputados, ela foi modificada para incluir medidas voltadas ao setor elétrico, como a prorrogação por dois anos de incentivos para projetos de geração de fontes renováveis, como usinas eólicas ou solares. Essa mudança teria um impacto de 9 bilhões de reais por ano, o que provocaria um aumento de cerca de 4% na conta de luz, nos cálculos da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. Três senadores – Carlos Portinho, do PL de Rio de Janeiro, Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, e Luiz Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul – apresentaram requerimentos para impugnar essa modificação, que classificam como um jabuti. Ou seja, matéria estranha ao objetivo original da emepê. Diante da resistência, a proposta venceu sem votação e foi derrubada como um todo. O consultor legislativo do Senado, Daniel Carvalho, explicou o que acontece com a perda de validade da medida. A expectativa é que não haja um impacto tributário relevante sobre a matéria, já que o Congresso Nacional disciplinou o tema em sentido diverso da medida provisória. Se não for editado um decreto legislativo para regular as relações jurídicas durante o período em que a medida provisória produziu efeitos, essas relações jurídicas permanecem reguladas pela medida provisória durante aquele período em que ela efetivamente estava em validade. Quando uma emepê perde a validade, o governo só pode editar outra medida tratando do mesmo tema no ano seguinte. No caso de decidir retomar a discussão antes, o Executivo pode enviar ao Congresso um projeto de lei, que só terá validade após a aprovação nas duas Casas do Congresso e sanção presidencial. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

Ao vivo
00:0000:00