Aprovado acordo para transferência de brasileiros condenados em país estrangeiro — Rádio Senado
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Aprovado acordo para transferência de brasileiros condenados em país estrangeiro

O Plenário do Senado ratificou vários acordos internacionais. Um deles, acrescenta emenda de banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. Outro acordo aprovado foi o texto da Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Estrasburgo, na França, em 21 de março de 1983.
PDL 566/2019PDL 569/2019PDL 696/2019PDL 765/2019PDL 768/2019

05/10/2022, 19h56 - ATUALIZADO EM 05/10/2022, 20h23
Duração de áudio: 03:15
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU ACORDO ENTRE BRASIL E PARAGUAI  PARA FACILITAR A VIDA DOS CIDADÃOS QUE VIVEM NA FRONTEIRA ENTRE OS DOIS PAÍSES TAMBÉM FOI APROVADO O TEXTO DA CONVENÇÃO RELATIVA À TRANSFERÊNCIA DE BRASILEIROS CONDENADOS NO EXTERIOR PARA QUE POSSAM CUMPRIR A PENA NO BRASIL.  REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO Os senadores aprovaram texto da emenda à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. A emenda divide as partes na Convenção em dois grupos: o primeiro é composto pelos membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e da União Europeia, bem como Liechtenstein. O segundo grupo engloba as demais Partes. A Emenda de Banimento veda a exportação de resíduos perigosos do primeiro grupo para o segundo. O Plenário aprovou também o texto da Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Estrasburgo, na França, em 21 de março de 1983. O instrumento firmado no Conselho da Europa prevê que brasileiros condenados no exterior possam ter a oportunidade de cumprir no Brasil o restante da pena privativa de liberdade imposta pela Justiça estrangeira, com o objetivo de facilitar sua reinserção na vida em sociedade. Uma das condições para a transferência, exige que o restante da pena privativa de liberdade a ser cumprida seja de pelo menos 6 meses quando do recebimento do pedido. Acordo entre Brasil e Paraguai sobre localidades fronteiriças vinculadas também foi aprovado.  O tratado vai fornecer a base jurídica de direito internacional para que ambos os governos deem seguimento ao processo de integração nas localidades fronteiriças. Entre as ações previstas no acordo estão a possibilidade de exercício de trabalho na localidade fronteiriça do outro país; o acesso ao ensino público na localidade fronteiriça do outro país, em condições de gratuidade; o atendimento médico nos serviços públicos de saúde e o acesso à regime de comércio fronteiriço especial de mercadorias ou produtos de subsistência, com isenção de impostos. O relator, senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, declarou que a questão do residente fronteiriço é um enorme desafio: O regramento de sua vida cotidiana se submete a legislações nacionais de mais de uma soberania, de maneira que os governos centrais necessariamente devem atuar nessas áreas, com o fim de normatizar questões referentes à residência, trabalho, educação, entre outros. Somente com o reconhecimento da necessidade dessa cooperação se poderá garantir a efetiva proteção dos direitos desses cidadãos. Nesse sentido, é indiscutível a necessidade de aprovação e posterior ratificação desse ato internacional, bem como a posterior adoção de medidas efetivas para sua implementação. Ainda foram aprovados o Acordo entre Brasil e Chile para Cooperação em Matéria de Defesa e o Acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Guyana. Os acordos foram à promulgação. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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