MP que suspende crédito tributário sobre combustível com alíquota zero deve perder a validade — Rádio Senado
Gasolina

MP que suspende crédito tributário sobre combustível com alíquota zero deve perder a validade

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira (26) e convocou uma nova sessão para o dia 4 de outubro, às 16h para analisar a MP 1.119/2022, que reabriu o prazo de migração de servidores públicos federais ao Funpresp. Com o cancelamento da sessão, a MP 1.118/2022, que suspende crédito tributário sobre combustível com alíquota zero, deverá "caducar" nesta terça-feira (27).

26/09/2022, 19h04 - ATUALIZADO EM 26/09/2022, 21h31
Duração de áudio: 01:53
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
MP QUE SUSPENDE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOBRE COMBUSTÍVEL COM ALÍQUOTA ZERO DEVE PERDER A VALIDADE. SESSÃO PREVISTA PARA ESTA SEGUNDA-FEIRA FOI CANCELADA. PLENÁRIO SÓ DEVE SE REUNIR APÓS O PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES. REPÓRTER PEDRO PINCER Segundo o Poder Executivo, a medida provisória, que perde a validade nesta terça-feira, evita insegurança jurídica provocada por uma lei sancionada em março, que permite o creditamento tributário mesmo no caso de produtos comercializados com alíquota zero. O Palácio do Planalto argumenta que o crédito não faz sentido porque a alíqutota do PIS/Pasep e da Cofins dos combustíveis foi zerada até 31 de dezembro. Mas o aproveitamento de créditos tributários pelos adquirentes finais fica suspenso. É o caso dos contribuintes que compram combustível para uso próprio, como empresas de transporte e caminhoneiros autônomos, como explicou o consultor legislativo do Senado, Daniel Carvalho. Houve uma incompatibilidade entre o objeto original da medda provisória e a lei complementar 194, aprovada pelo Congresso Nacional, então a expectativa, na hipótese da matéria não ser apreciada pelo Congresso Nacional até a perda da validade da medida provisória é que não haja um impacto tributário relevante sobre a matéria, ja que o Congresso Nacional disciplinou o tema em sentido diverso da medida provisória. Daniel Carvalho também explicou o que acontece com a perda de validade da MP.  Toda medida provisória que não é convertida em lei e portanto, produziu efeitos, mas não foi convertida em lei, se não for editado um decreto legislativo para regular as relações jurídicas durante o período em que a medida provisória produziu efeitos, essas relações jurídicas permanecem reguladas pela medida provisória durante aquele período em que ela efetivamente estava em validade. A próxima sessão está convocada para o dia 4 de outubro. Pode ser votada a medida provisória que que reabriu o prazo de migração de servidores públicos federais à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a  Funpresp. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

Ao vivo
00:0000:00