Antigos canais de TV por assinatura terão um ano para migrar para a TV a cabo — Rádio Senado
Telecomunicações

Antigos canais de TV por assinatura terão um ano para migrar para a TV a cabo

Uma lei sancionada na última quarta-feira (21/09) vai permitir que as emissoras que fazem parte do Serviço Especial de TV por Assinatura, transmitido por UHF, migrem para o modelo atual de TV a cabo. Os canais poderão pedir a prorrogação da autorização por um ano para se adequarem às novas regras, com a mesma outorga e frequência que já usam. Pela nova lei (Lei 14.453/2022), poderão aderir as TVs que já estavam em funcionamento em 2011, ano de regulamentação do serviço de TV a cabo.

26/09/2022, 14h16 - ATUALIZADO EM 26/09/2022, 14h55
Duração de áudio: 01:20
Getty Images/iStockphoto/direitos reservados

Transcrição
ANTIGOS CANAIS DE TV POR ASSINATURA TERÃO MAIS UM ANO PARA MIGRAREM PARA O NOVO MODELO DE TV A CABO. DE ACORDO COM LEI JÁ PUBLICADA, AS EMISSORAS DEVEM ESTAR EM FUNCIONAMENTO DESDE 2011. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. O Serviço Especial de TV por Assinatura foi criado em 1988, quando ainda não havia televisão a cabo no País. Os primeiros canais, conhecidos como TVAs, transmitiam em UHF, ofereciam conteúdo tanto aberto como pago, mas só podiam ser acessados por um decodificador. A nova lei vai dar um ano para essas emissoras migrarem para a classificação atual de TV a cabo, chamada de Serviço de Acesso Condicionado, usando a mesma outorga que já possuem, ou seja, sem nova licitação e mantendo a mesma frequência sempre que for tecnicamente possível. O relator no Senado, Carlos Viana, do PL mineiro, lembrou que essas emissoras foram fundamentais para a chegada da TV a cabo no Brasil, e que as autorizações já deveriam ter sido ajustadas ao novo modelo. Esse serviço foi criado para distribuir sons e imagens a assinantes, por sinais codificados permitida, a critério do poder concedente, a utilização parcial sem codificação. Assim, o serviço de TVA funciona de forma híbrida: ora como TV aberta e ora como TV paga. As autorizações de TVA deveriam ter sido adaptadas para a prestação do Serviço de Acesso Condicionado. Ocorre que essas autorizações ainda não foram convertidas em outorgas de SeAC, o que tem trazido insegurança jurídica para as prestadoras. Somente poderão pedir a migração as TVs por assinatura que já tinham autorização para funcionar em 2011, ano da regulamentação do serviço por lei. A renovação vai ser condicionada à adaptação de todas as outorgas da emissora e de seus canais afiliados. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

Ao vivo
00:0000:00