Entra em vigor lei que autoriza criação das loterias da Saúde e do Turismo — Rádio Senado
Loterias

Entra em vigor lei que autoriza criação das loterias da Saúde e do Turismo

Foi publicada no Diário Oficial (DOU) a lei que autoriza a criação das Loterias da Saúde e do Turismo (Lei 14.455/2022) com parte dos recursos destinada ao Fundo Nacional da Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A lei também permite que empresas privadas façam a gestão das loterias. O Senado aprovou a proposta (PL 1.561/2020) em março com a relatoria do agora afastado senador Weverton PDT-MA.

23/09/2022, 13h18 - ATUALIZADO EM 23/09/2022, 13h20
Duração de áudio: 02:24
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Transcrição
OS BRASILEIROS TERÃO MAIS DUAS LOTERIAS PARA APOSTAR: A DA SAÚDE E A DO TURISMO.   O DINHEIRO ARRECADADO SERÁ DESTINADO PARA AS DUAS ÁREAS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. Aprovada em março pelo Senado, a nova lei autoriza o Poder Executivo a criar as Loterias da Saúde e do Turismo. Parte do dinheiro arrecadado com a Loteria da Saúde será destinada ao FNS, Fundo Nacional de Saúde. Já a arrecadação da Loteria do Turismo será repassada para a Embratur, Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Segundo a lei, podem ser criadas três modalidades de loteria. Uma em que o apostador tenta acertar os números que serão sorteados, como acontece na Mega-Sena; outra para acertar o resultado de eventos esportivos, como na Loteca; ou ainda apostas com quota fixa, em que o valor do prêmio é fixado. Todas as apostas serão físicas e virtuais e poderão ser geridas por empresas privadas. Ao relatar o projeto, o senador afastado Weverton, do PDT maranhense, explicou como será distribuída a arrecadação com as novas loterias. É uma medida oportuna tendo em vista que a instituição do novo concurso de prognósticos possivelmente aumentará a arrecadação da receita de contribuições sociais. O total arrecadado pelas loterias será destinado, primeiramente, ao pagamento dos prêmios, do Imposto de Renda incidente  e da parcela da seguridade social. E o restante será destinado para a FNS, no caso da Loteria da Saúde, e para a Embratur, no caso da Loteria do Turismo, e aos operadores da loteria para cobertura de despesas de custeio e manutenção. Depois de pagos os prêmios e após as deduções legais, 95% do valor arrecadado serão destinados ao agente operador das loterias. No caso de prognósticos numéricos, serão destinados 5% ao FNS ou à Embratur e para os prognósticos esportivos e quota fixa o percentual cai para 3,37%. Também 1,63% da arrecadação vão para entidades desportivas que permitirem o uso das marcas, emblemas e hinos para divulgar as loterias. Os prêmios não reclamados pelos ganhadores dentro do prazo vão para o FNS ou Embratur, conforme o tipo da loteria. O presidente Bolsonaro vetou a parte da lei que dava prazo de 30 dias para o Ministério da Economia disciplinar a exploração das novas loterias por, segundo ele, violar a independência dos Poderes. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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