Acompanhamento de pacientes com câncer de mama é transformado em lei
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto da Câmara (PL 4171/2021), que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. A Navegação é o acompanhamento individualizado dos casos de suspeita ou confirmação do câncer pelos “navegadores”, (enfermeiros, assistentes sociais) que devem orientar os pacientes em sua jornada. O objetivo é acelerar o tratamento da doença e aumentar probabilidade de cura.
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Transcrição
O PROGRAMA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO DE PACIENTES COM NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA JÁ É LEI
A PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUALIZADO DE PACIENTES COM CÂNCER DE MAMA, APROVADA EM AGOSTO PELO SENADO, FOI SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO
O projeto que deu origem à lei do Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama é de iniciativa da deputada Tereza Nelma, do PSD de Alagoas, e foi aprovado pelo Senado em agosto deste ano, com relatoria do Senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul. O Programa pretende acelerar o diagnóstico e tratamento do câncer de mama no Sistema Único de Saúde, por meio da navegação, que é o acompanhamento individualizado dos casos de suspeita ou de confirmação da doença. Esse acompanhamento será feito por equipes de saúde treinadas, formadas pelos “navegadores”, enfermeiros, assistentes sociais e outros profissionais, que devem auxiliar os pacientes em sua jornada. Essas pessoas deverão prestar informações e apoio aos pacientes, desde o processo de diagnóstico até o início do tratamento nos serviços de oncologia. Durante a aprovação da proposta no Senado, Nelsinho Trad falou sobre o papel dos navegadores:
Ao remover barreiras concretas, seja na dificuldade da compreensão do que dizem os médicos, seja no diálogo com familiares, seja nos medos de perder o sustento, de sofrer mudanças corporais e até mesmo da morte, os navegadores auxiliam os pacientes nas diferentes etapas do processo, orientando-os sobre aonde ir, quando ir, como ir e por que ir, e reduzindo assim a burocracia, a falta de conhecimento e o peso da doença. Eles atuam por meio de entrevistas, contatos frequentes, acompanhamento durante o tratamento e participação em consultas médicas, seguindo o paciente com câncer em todas as etapas.
O Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama deverá estar integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica e à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas do SUS, para orientação adequada do tratamento, acompanhamento e monitoramento de pacientes. Conforme a nova lei, para que pacientes possam esclarecer dúvidas sobre o tratamento ou ter acesso à orientação individual, a equipe de saúde deverá manter contato por telefone e por e-mail. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer, Inca, no Brasil, o câncer de mama é o tipo mais incidente em mulheres, após o câncer de pele não melanoma. Para 2022, a estimativa é de 66.280 novos casos da doença. Quanto mais cedo o tumor for detectado, maiores são as chances de cura e menores as sequelas. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro