Senado pode votar MPs do Funpresp e da desoneração dos combustíveis — Rádio Senado
Medidas provisórias

Senado pode votar MPs do Funpresp e da desoneração dos combustíveis

Um dos objetivos da sessão deliberativa prevista para segunda-feira (22) é votar duas medidas provisórias.  A primeira, que  perderá a validade já no dia 27 de setembro, restringe até 31 de dezembro de 2022 o uso de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais, como o PIS Pasep e Cofins a produtores e revendedores de combustíveis. A segunda MP, que perde a validade em 5 de outubro, estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, o Funpresp. (MPV 1118/2022 e MPV 1119/2022)

21/09/2022, 09h46 - ATUALIZADO EM 21/09/2022, 19h44
Duração de áudio: 02:02
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
SENADO PODE VOTAR EMEPÊS DO FUNPRESP E DA DESONERAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS A PRIMEIRA PERDE A VALIDADE EM 27 DE SETEMBRO; A SEGUNDA EM 5 DE OUTUBRO. REPÓRTER PEDRO PINCER Um dos objetivos da sessão deliberativa é votar essas duas medidas provisórias  A primeira, que perderá a validade já no dia 27 de setembro, restringe até 31 de dezembro de 2022 o uso de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais, como o PIS Pasep e Cofins a produtores e revendedores de combustíveis. O texto, relatado pelo senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, retira da lei complementar que desonerou tributos sobre combustíveis, a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação.Segundo o governo, a MP não causa impacto fiscal, pois apenas põe fim a uma insegurança jurídica causada pela redação original da lei complementar. O relator na Câmara, deputado Danilo Forte, do União do Ceará, inseriu na Medida Provisória alterações na Lei que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, como o dispositivo que concede prazo adicional de 24 meses para a entrada em operação de usinas de geração de fontes renováveis de energia com direito a desconto nas tarifas de transmissão e distribuição. Exatamente para viabilizar os investimentos para a energia solar e para a energia eólica. Então, atribuímos também a essa medida provisória importantes ações para não tolher os investimentos, para não criar desequilíbrio desses investimentos na parte da transmissão de energia. Essa energia do norte de Minas, do Norte e do Nordeste precisa ser transmitida para os grandes centros consumidores.   A segunda MP, que perde a validade em 5 de outubro, estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar, o Funpresp.  A MP mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social pelo Regime de Previdência Complementar. O relator é o senador Jorge Kajuru, do Podemos de Goiás. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.   

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