Doações para campanhas necessitam de atenção às regras — Rádio Senado
Eleições 2022

Doações para campanhas necessitam de atenção às regras

As doações para campanhas eleitorais possuem regras, como a permissão somente para pessoa física e limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição. As doações podem ser feitas por vários canais, como transferência eletrônica, uso de cartão de crédito no site do candidato ou vaquinha virtual. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral também autorizou doação pelo PIX, mas somente tendo o CPF como chave.

14/09/2022, 17h34 - ATUALIZADO EM 14/09/2022, 17h35
Duração de áudio: 02:42
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Transcrição
AS DOAÇÕES PARA CAMPANHAS ELEITORAIS PRECISAM OBEDECER A UMA SÉRIA DE REGRAS ESPECÍFICAS O DOADOR DEVE FICAR ATENTO AOS LIMITES E PRECISA INFORMAR EM SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA O VALOR DOADO. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO: Quem quiser fazer uma doação financeira para campanhas eleitorais precisa ficar atento às regras. Somente pessoas físicas podem doar, pessoas jurídicas, como empresas, estão proibidas. As pessoas físicas que sejam permissionárias de serviço público ou recebam recursos de origem estrangeira também não podem doar. A doação em dinheiro deve respeitar o limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição.  Se esse limite for ultrapassado, o doador ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso.  O limite de 10% dos rendimentos brutos não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil. Para receber as doações, o candidato ou partido precisa estar inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e abrir conta bancária específica "Doações para Campanha" que vai registrar todo o movimento financeiro da campanha. As doações poderão ser feitas por meio de cheque cruzado e nominal ou transferência eletrônica de depósitos; depósitos em espécie devidamente identificados; contribuição no site da campanha por cartão de crédito com emissão de recibo eleitoral e financiamento coletivo, as chamadas vaquinhas virtuais, feitas por empresas autorizadas pela Justiça Eleitoral. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral também permitiu as doações feitas por PIX, mas somente tendo o CPF como chave como esclareceu o Ministro Sérgio Banhos: A disponibilização imediata do número do CPF do doador, essencial para o controle social das doações eleitorais, só resta de fato assegurada quando da utilização específica da chave CPF. Doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. O doador precisa informar a doação feita em seu Imposto de Renda no ano seguinte ao da eleição, mas não terá direito a deduções desse valor.  Da Rádio Senado, Regina Pinheiro.                                                       

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