Girão comemora fim de saídas temporárias de presos, que volta à análise do Senado — Rádio Senado
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Girão comemora fim de saídas temporárias de presos, que volta à análise do Senado

A proposta (PLS 7/2012) da então senadora Ana Amélia, que limitava as chamadas saidinhas a apenas uma por ano, foi modificada na Câmara dos Deputados para restringir totalmente o benefício, previsto na Lei de Execução Penal (7.210/1984). Projeto de lei aprovado pelos deputados foi enviado novamente ao Senado para votação.

05/09/2022, 16h18 - ATUALIZADO EM 05/09/2022, 16h38
Duração de áudio: 02:00
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Transcrição
O PROJETO DE LEI DO SENADO FOI ALTERADO PELOS DEPUTADOS PARA ACABAR COM SAÍDAS TEMPORÁRIAS DE PRESOS. A PROPOSTA SERÁ ANALISADA NOVAMENTE POR SENADORES. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. O senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, manifestou-se favorável à aprovação pela Câmara dos Deputados, no início de agosto, do projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos. A proposta original, apresentada em 2012 pela então senadora Ana Amélia, limitava as chamadas saidinhas a apenas uma por ano, mas o texto foi modificado pelos deputados tornando-se mais restritivo. GIRÃO Um dos principais argumentos utilizados pelos deputados que votaram a favor é que esse benefício da saída temporária aumenta, na sociedade, a sensação de impunidade e de que o crime pode compensar. Atualmente, a nossa legislação permite saída temporária aos condenados em regime semiaberto. O substitutivo aprovado pela Câmara também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a definição do progresso de regime e, principalmente, para autorizar o regime semiaberto. A Lei de Execução Penal prevê que presos em regime semiaberto e que já cumpriram 1/6 da pena – ou 1/4 se forem reincidentes – têm direito às saídas temporárias, concedidas até cinco vezes ao ano, geralmente em datas comemorativas e feriados e por sete dias. O objetivo é contribuir para a ressocialização das pessoas presas, ao permitir que mantenham laços sociais e familiares.  O benefício é vedado aos condenados por prática de crime hediondo que tenha causado morte e depende de comportamento adequado do preso, que deve fornecer endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado. Os beneficiados com a saída temporária também devem se recolher ao local visitado no período noturno e são proibidos de frequentar bares, casas noturnas e locais similares, podendo ainda utilizar equipamento de monitoração eletrônica se assim for determinado pelo juiz. Devido às modificações feitas na Câmara dos Deputados, o projeto de lei volta para análise dos senadores. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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