Regulamentação da profissão de condutor de ambulância aguarda sanção presidencial — Rádio Senado
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Regulamentação da profissão de condutor de ambulância aguarda sanção presidencial

Seguiu para a sanção presidencial o projeto de lei 3553/2015 que regulamenta a profissão de condutor de ambulância. Relatada no Senado por Paulo Paim (PT-RS), a proposta determina que o profissional deve ser maior de 21 anos, ter diploma de ensino médio e habilitação nas categorias D ou E.

02/09/2022, 12h21 - ATUALIZADO EM 02/09/2022, 14h41
Duração de áudio: 01:08
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Transcrição
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA TRAZ EXIGÊNCIA DE IDADE, ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA NA CARTEIRA DE MOTORISTA. RELATOR DO PROJETO NO SENADO CONSIDERA AS NOVAS REGRAS JUSTAS E ADEQUADAS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Aprovado pela Câmara dos Deputados, seguiu para a sanção presidencial o projeto de lei que regulamenta a profissão de condutor de ambulância. Na votação no Senado, a proposta foi relatada pelo senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, que observou a importância da iniciativa. PAIM A matéria se insere na forte corrente legislativa dos projetos de lei de regulamentação das profissões e do exercício profissional, decorrente do anseio social generalizado pelo reconhecimento da legislação das mais diversas profissões e ofícios, para fins de classificação estatística e fins previdenciários, sobretudo. Uma adequada e justa regulamentação de uma profissão muito importante e insuficientemente regulada. O projeto de lei determina que o condutor de ambulância deve ser maior de 21 anos, possuir diploma de ensino médio e estar habilitado para condução de veículos na categoria D – de transporte de mais de oito passageiros – ou E – de veículo com seis toneladas ou mais. Treinamento especializado e reciclagem, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, também estão previstos na proposta a ser sancionada pela Presidência da República. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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