Chegou ao Senado MP que restringe créditos tributários — Rádio Senado
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Chegou ao Senado MP que restringe créditos tributários

A Medida Provisória que restringe até o próximo dia 31 de dezembro o direito de manutenção de créditos tributários relacionados às Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) vinculados à comercialização de combustíveis chegou ao Senado. O relator é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

MPV 1.118/2022

02/09/2022, 17h53 - ATUALIZADO EM 02/09/2022, 19h52
Duração de áudio: 02:18
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
A MEDIDA PROVISÓRIA QUE BLOQUEIA O USO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VINCULADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS ESTÁ EM ANÁLISE NO SENADO A RESTRIÇÃO OCORRE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DESTE ANO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO  A MP modifica a Lei que reduziu a zero, até 31 de dezembro deste ano, alíquotas do PIS/Pasep  e da Cofins dos combustíveis para retirar o direito de manutenção de créditos tributários, ou seja, abatimentos no total a ser pago em impostos, vinculados à comercialização desses produtos. O governo explica que a atual redação da lei causa insegurança jurídica, levando à judicialização da questão do creditamento, baseado na interpretação de que o  comprador final do combustível pessoa jurídica, como empresas e caminhoneiros autônomos, mesmo com as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins reduzidas a zero, poderia tomar crédito dos tributos dessa aquisição. Para o governo, essa hipótese não tem sentido, pois aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não dão direito a esses créditos. O relator na Câmara, deputado Danilo Forte, do União do Ceará, manteve esse trecho de autoria do Poder Executivo, mas inseriu na Medida Provisória alterações na Lei que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, como o dispositivo que concede prazo adicional de 24 meses para a entrada em operação de usinas de geração de fontes renováveis de energia com direito a desconto nas tarifas de transmissão e distribuição: Exatamente para viabilizar os investimentos para a energia solar e para a energia eólica. Então, atribuímos também a essa medida provisória importantes ações para não tolher os investimentos, para não criar desequilíbrio desses investimentos na parte da transmissão de energia. Essa energia do norte de Minas, do Norte e do Nordeste precisa ser transmitida para os grandes centros do consumidor,   A MP vence no dia 27 de setembro. O relator no Senado será o senador Acir Gurgacz do PDT de Rondônia. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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