Sancionada a lei que amplia oferta de produtos e serviços por cooperativas de crédito
Cooperativas de crédito poderão ampliar oferta de produtos e serviços. É o que diz nova lei (Lei Complementar Nº 196, de 24 de agosto de 2022) já sancionada. A legislação pretende esclarecer pontos que dificultavam o crescimento do setor, como explicou senador Confúcio Moura (MDB-RO) durante a discussão do projeto (PLP 27/2020) na Comissão de Assuntos Econômicos.
Transcrição
COOPERATIVAS DE CRÉDITO PODERÃO AMPLIAR OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS. É O QUE DIZ NOVA LEI JÁ SANCIONADA.
LEGISLAÇÃO PRETENDE ESCLARECER PONTOS QUE DIFICULTAVAM O CRESCIMENTO DO SETOR. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Cooperativas de crédito são organizações sem fins lucrativos que oferecem serviços financeiros para seus associados a custo mais baixo do que os normalmente encontrados nos bancos. Os ganhos chamados de sobras - e não de lucros - são repartidos entre os sócios de acordo com a quantidade de quotas que eles têm. O senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, chamou a atenção na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o potencial do cooperativismo para a desconcentração de um setor com tão poucos agentes como o bancário.
Cooperativas de crédito tinham como objetivo apenas a promoção dos cooperados de determinada classe de trabalhadores, particularmente a rural. Mas as cooperativas de crédito, por meio do sistema de banco cooperativo, operam como um banco múltiplo, e a afiliação de cooperados tornou-se mera formalidade. Esse é um fenômeno global.
A lei amplia o leque de atuação das cooperativas para captação e oferta de linhas de crédito a associados ou não. E estipula limites e condições para a organização, funcionamento e distribuição de bônus e prêmios. A nova lei também inclui as confederações de serviços constituídas por cooperativas centrais de crédito nessas normas. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.