Senado pode votar mudanças no trabalho intermitente para garantir direitos dos empregados — Rádio Senado
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Senado pode votar mudanças no trabalho intermitente para garantir direitos dos empregados

O Senado pode votar mudanças nas regras do trabalho intermitente, incluído na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela reforma de 2017. O objetivo da proposta (PLP 116/2022) apresentada pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) é assegurar direitos como salário mensal, férias, jornadas saudáveis e seguro-desemprego. O empregado não poderá prestar serviços no mesmo dia para mais de um contratante, terá direito a 13o salário, aviso prévio e hora extra no caso da jornada ultrapassar oito horas por dia ou 44 por semana.

24/08/2022, 19h19 - ATUALIZADO EM 24/08/2022, 19h19
Duração de áudio: 01:46
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
O SENADO PODE VOTAR MUDANÇAS NAS REGRAS DO TRABALHO INTERMITENTE. O OBJETIVO DA PROPOSTA É ASSEGURAR DIREITOS COMO SALÁRIO MENSAL, FÉRIAS, JORNADAS SAUDÁVEIS E SEGURO-DESEMPREGO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. A reforma trabalhista de 2017 deixou lacunas e dúvidas quanto à aplicação prática do trabalho intermitente. Entre os maiores problemas estão o recebimento do pagamento somente após o período trabalhado – mesmo que seja superior a um mês –, a dificuldade de agendar férias quando há mais de um empregador e o acúmulo de jornadas exaustivas em um mesmo período. O senador Jorge Kajuru, do Podemos de Goiás, propôs que o empregado não possa prestar serviços em um mesmo dia para mais de um contratante, que a cada mês de trabalho ele receba o salário e os adicionais legais, além de hora extra 50% maior no caso da jornada ultrapassar oito horas por dia ou 44 por semana. O profissional terá pelos menos 15 dias de férias pagas garantidos em todos os locais de trabalho, desde que avise a todos os patrões com pelo menos 30 dias de antecedência. Para Kajuru, é preciso deixar claro que intermitente é a jornada de trabalho, e não o contrato, e que os direitos não podem ser cortados devido ao regime de alternância entre períodos de prestação de serviços e fora de atividade. Cresce em ritmo acelerado a flexibilização das relações laborais. É aí que está o maior desafio: como criar mecanismos de proteção para esse novo trabalhador, que, inapelavelmente, vai ter de buscar a própria proteção. Ele será capaz, sozinho, de adquirir previdência privada, seguro social, seguro de saúde? O projeto reafirma ainda o direito ao 13o, seguro desemprego, aviso prévio, FGTS e licenças maternidade e paternidade. A convocação para o trabalho deve ser feita com três dias de antecedência, por algum meio de comunicação com confirmação de recebimento. O empregado terá um dia útil para aceitar ou recusar o serviço, ou comunicar ao empregador caso já tenha jornada marcada com outro contratante. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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