Proposta amplia fração da renda mensal considerada mínimo existencial — Rádio Senado
Cidadania

Proposta amplia fração da renda mensal considerada mínimo existencial

O projeto de lei (PL 2286/2022) altera o Código de Defesa do Consumidor para ampliar a fração da renda mensal do consumidor considerada mínimo existencial. A proposta, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), fixa um piso correspondente a um salário mínimo. A ideia é alterar o texto do decreto presidencial (11.150/2022) que prevê a preservação de 25% do valor do salário mínimo para subsistência do cidadão na negociação de dívidas. O mínimo existencial foi previsto na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), regulamentada pelo decreto publicado no final de julho, que entrará em vigor em setembro.

19/08/2022, 17h08 - ATUALIZADO EM 19/08/2022, 17h09
Duração de áudio: 01:16
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Transcrição
UM PROJETO QUER AMPLIAR A FRAÇÃO DA RENDA MENSAL DO CONSUMIDOR CONSIDERADA MÍNIMO EXISTENCIAL.  A IDEIA É ALTERAR O TEXTO DE UM DECRETO PRESIDENCIAL QUE DETERMINA O VALOR PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL EM 25% DO SALÁRIO MÍNIMO. REPÓRTER BIANCA MINGOTE. O mínimo existencial é a menor quantia da renda de uma pessoa destinada a pagar despesas básicas e garantir os direitos sociais, como saúde, alimentação, lazer, transporte, educação e moradia, e que não poderá ser usada para quitar dívidas. O projeto de lei, de autoria do senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, amplia o valor do mínimo existencial fixando um piso correspondente a um salário mínimo. A proposta altera o texto de um decreto presidencial assinado em julho, que prevê a preservação de 25% do valor do salário mínimo para a subsistência do cidadão na negociação de dívidas, o equivalente a R$ 303,00 reais. Rogério Carvalho destaca que hoje esse valor não corresponde nem à compra de uma cesta básica. Além disso, o senador aponta que ao invés de garantir proteção, o decreto expõe o consumidor ao desamparo e ao risco de ferir sua dignidade humana. O projeto segue sugestão de uma Nota Técnica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e deixa explícito no texto do Código de Defesa do Consumidor que o mínimo existencial compreende a garantia dos direitos sociais. O Ministério Público Federal também divulgou uma nota técnica  sobre o tema e chamou de "irrisório" o valor de R$ 303 para o mínimo existencial e pediu a revisão do decreto presidencial. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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