Promulgada lei com regras trabalhistas alternativas em período de calamidade — Rádio Senado
Trabalho

Promulgada lei com regras trabalhistas alternativas em período de calamidade

Entrou em vigor a Lei 14.437/22, que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública, cincluindo enchentes e secas. Entre elas, redução da jornada e suspensão temporária de contrato. Para o relator no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), as medidas serão especialmente úteis para casos de desastres naturais, quando empresas precisam fechar as portas às pressas. Já Zenaide Maia (PROS-RN) teme que a negociação entre empregado e patrão reduza direitos trabalhistas.

17/08/2022, 14h22 - ATUALIZADO EM 17/08/2022, 14h22
Duração de áudio: 02:16
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Transcrição
ENTROU EM VIGOR A LEI QUE FLEXIBILIZA AS REGRAS TRABALHISTAS PARA PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA. ENTRE ELAS, A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO E ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA Foi promulgada a lei que institui regras trabalhistas alternativas para períodos de calamidade pública.  Entre elas, estão a antecipação de feriados, de banco de horas e de férias individuais. Também regulamenta o teletrabalho e possibilita a concessão de férias coletivas e a suspensão de recolhimentos do FGTS por até quatro meses. As medidas fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a pandemia de covid-19, que agora passam a ser permanentes. Ele prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, e a suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo entre empregador e empregado. Para o relator, senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, esses instrumentos vão ser muito úteis para casos de desastres naturais, como o deslizamento de Petrópolis. Senti falta na tragédia de Petrópolis de ter à mão instrumentos como esse. Que as empresas que fecharam as portas com lama até o teto pudessem suspender contrato de trabalho, pudessem negociar pelo tempo que ficaram fechadas, não mais que 90 dias, a redução. O teletrabalho muitas empresas e serviços pudessem mandar os seus empregados para casa. Não tínhamos esse intrumento porque ele só vigorou para a calamidade da Covid. Já a senadora Zenaide Maia, do PROS do Rio Grande do Norte, criticou a possibilidade de negociação individual entre o trabalhador e o patrão como uma possível redução de direitos dos trabahadores. Além de verem seu teto e verem alguns familiares soterrados, eles ainda têm que se sentar só com o patrão, e o patrão dizer: "Ou você aceita trabalhar tantas horas e reduzir o seu salário ou você aceita a suspensão do seu contrato por 90 dias". Três meses sem receber salário! Isso é uma proposta, no mínimo, indecente! As regras valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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