Apesar de aprovada MP do auxílio-alimentação, portabilidade do cartão e saque de saldo deverão ser vetados — Rádio Senado
Plenário

Apesar de aprovada MP do auxílio-alimentação, portabilidade do cartão e saque de saldo deverão ser vetados

O Plenário aprovou a Medida Provisória 1108/22 que limita o uso do auxílio-alimentação para a compra de refeições ou alimentos no comércio. O relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sinalizou veto a duas mudanças feitas pelos deputados: a portabilidade da bandeira do cartão e o saque do saldo após 60 dias. A MP, que vai à sanção, também define regras para o trabalho híbrido, ou seja, em casa e presencial, sem redução de salário.

04/08/2022, 08h29 - ATUALIZADO EM 04/08/2022, 08h30
Duração de áudio: 02:29
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
APESAR DE APROVADOS NA MEDIDA PROVISÓRIA QUE LIMITA O USO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA A COMPRA DE REFEIÇÕES, O SAQUE DO SALDO E A PORTABILIDADE DO CARTÃO DEVERÃO SER VETADOS. A MP TAMBÉM REGULAMENTA O TRABALHO HÍBRIDO - REMOTO E PRESENCIAL- SEM A REDUÇÃO DE SALÁRIOS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. A Medida Provisória 1108 de 2022 limita o uso do auxílio-alimentação para a compra de refeições ou alimentos no comércio. E pune com multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil as fraudes praticdas. Além disso, proíbe as fornecedoras dos cartões de negociarem descontos com as empresas e cobrarem taxas abusivas dos comerciantes para compensarem essa diferença. O relator na Câmara, deputado Paulinho da Força, fez duas mudanças à versão original. A primeira permite a portabilidade, ou seja, o trabalhador poderá trocar de bandeira do tíquete de forma gratuita. Esse ponto foi contestado pelo senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, ao citar prejuízos para os empregadores. A segunda alteração permite o saque do saldo do cartão não usado após 60 dias. Mas o relator no Senado, Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, antecipou que esses artigos poderão ser vetados. O texto como veio da Câmara vai gerar uma insegurança jurídica, o que é um risco para o trabalhador porque obviamente que a partir do momento que se cria a possibilidade de se desvirtuar o auxílio-alimentação, ou seja, a possibilidade de que esses recursos sejam sacados pelo trabalhador após o prazo de 60 dias, isso vai ser encarado pela Receita Federal como caráter remuneratório, obviamente, passível de tributação, o que é penoso para o trabalhador. A MP também regulamenta o trabalho híbrido ao definir regras para a atuação dos empregados na empresa ou em casa. Pela medida provisória, a presença no escritório ou na firma não descaracteriza o trabalho remoto. Mas trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos terão prioridade para fazerem o serviço de casa. A medida provisória estabelece ainda que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada com registro de ponto e pagamento de horas extras, ou por produção ou tarefa, sem cobrança de horário. Os salários, no entanto, não vão sofrer qualquer redução e os estagiários também poderão atuar desta maneira. A MP permite que as centrais sindicais tenham acesso ao saldo residual de contribuições sindicais, que agora são facultativas. Com as mudanças, o agora projeto de lei de conversão segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

Ao vivo
00:0000:00