Plenário aprova MP que define regras trabalhistas durante estado de calamidade pública — Rádio Senado
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Plenário aprova MP que define regras trabalhistas durante estado de calamidade pública

Com votos contrários da oposição, o Plenário aprovou a medida provisória que flexibiliza as leis trabalhistas em momentos de calamidade pública. Entre as novas regras estão o teletrabalho e a antecipação de férias e feriados (MP 1109/2022). A MP torna permanente o programa de redução de jornada e salário. O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), considera que a MP vai beneficiar, sobretudo, moradores de municípios atingidos por chuvas e secas. Já o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou a perda de direitos trabalhistas decorrentes da medida provisória, que segue para a promulgação.

03/08/2022, 19h28 - ATUALIZADO EM 03/08/2022, 21h24
Duração de áudio: 03:05
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
POR 51 VOTOS FAVORÁVEIS E DEZESSETE CONTRÁRIOS, O SENADO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA COM NOVAS REGRAS TRABALHISTAS ALTERNATIVAS PARA MOMENTOS DE CALAMIDADE. ENTRE ELAS ESTÃO O TELETRABALHO, ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS OU FERIADOS E A SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DO FGTS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. A Medida Provisória 1109 de 2022 define novas regras trabalhistas a serem adotadas quando decretado estado de calamidade pública em nível nacional, a exemplo da pandemia, ou estadual, distrital ou municipal, como nos casos de enchentes ou secas. A MP prevê a adoção do teletrabalho com os custos de infraestrutura, como computador, bancados pelo empregador. Também serão permitidas a antecipação de férias individuais e de feriados, a utilização de banco de horas e a concessão de férias coletivas. A MP ainda prevê a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - por até quatro meses, mas os depósitos deverão ser retomados após o fim da medida alternativa em seis parcelas sem a cobrança de juros, multas ou encargos.  A medida provisória ainda transforma em permanente o Programa Emergencial do Emprego e Renda, que permitiu a redução de jornada e salários e o pagamento do Benefício Emergencial no valor do seguro-desemprego pelo prazo de 90 dias prorrogáveis pelo período do estado de calamidade pública. O relator, senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, declarou que essas regras vão socorrer rapidamente, em especial, moradores de cidades atingidas por desastres naturais, muito mais comuns do que pandemias. É urgente, porque senti falta, na tragédia de Petrópolis, de ter à mão instrumentos como este, para que aquelas empresas que fecharam as portas com lama até o teto pudessem suspender o contrato de trabalho, pudessem negociar pelo tempo em que ficaram fechadas, não mais do que 90 dias, a redução, o teletrabalho, para que muitas empresas de serviço pudessem mandar seus empregados para casa. Nós não tínhamos este instrumento, porque ele só vigorou para a calamidade da covid.  Ao anunciar o voto contrário da oposição, o senador Paulo Paim, do PT gaúcho, argumentou que a MP prejudica os trabalhadores, sobretudo, por permitir acordo individual. A medida provisória aprofunda uma reforma trabalhista e precariza as relações de trabalho. Na verdade, é um cheque em branco que poderá, sim, retirar direito dos trabalhadores, independentemente de acordo individual ou coletivo. Vão poder, de forma unilateral, pelo que está escrito aqui... quem tem a caneta na mão é o empregador. Ele chega e diz: "Olha, ou tu fechas esse acordo ou vou te demitir." Isso é fato e é real. As novas regras trabalhistas alternativas vão valer para todos os trabalhadores, incluindo os rurais, domésticos, temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Por não ter sido alterada, a medida provisória vai à promulgação. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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