Milhas adquiridas pela administração pública podem ser destinadas ao esporte amador — Rádio Senado
Passagens aéreas

Milhas adquiridas pela administração pública podem ser destinadas ao esporte amador

O Senado já pode analisar um projeto (PL 1313/2022) da senadora licenciada Rose de Freitas (MDB-ES), que estabelece que, na compra de passagens aéreas, o governo dê preferência a empresas que aceitem destinar benefícios como milhagem, prêmio ou desconto ao órgão, e não ao passageiro. A partir daí, o benefício seria destinado a atletas de baixa renda do esporte amador. A regra vale para os três Poderes da União, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas da União.

01/08/2022, 16h33 - ATUALIZADO EM 01/08/2022, 16h33
Duração de áudio: 01:25
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Transcrição
LOC: MILHAS AÉREAS CONSEGUIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODEM SER DESTINADAS AO ESPORTE AMADOR LOC: PELO PROJETO, GOVERNO DEVE DAR PREFERÊNCIA A EMPRESAS QUE DESTINEM A MILHAGEM AO ÓRGÃO, E NÃO AO PASSAGEIRO. REPÓRTER PEDRO PINCER O Senado já pode analisar um projeto da senadora licenciada Rose de Freitas, do MDB do Espírito Santo, que estabelece que na compra de passagens aéreas, o governo dê preferência a empresas que aceitem destinar benefícios como milhagem, prêmio ou desconto ao órgão, e não ao passageiro. A partir daí, o benefício será destinado a atletas de baixa renda do esporte amador, indicados segundo critérios do órgão da administração responsável pelo fomento ao esporte. Para a senadora, não é correto que os benefícios gerados por uma compra de passagem feita com recursos públicos sejam apropriados de forma privada e políticos e servidores não podem encorpar suas milhagens às custas do Tesouro. Rose de Freitas explica os benefícios que o projeto pode trazer aos atletas. Como tem muitas milhas que sobram das tarifa usadas pelo setor público, pela administração pública, elas poderiam ser utilizadas para eventos esportivos e assim poder oportunizar  as diversas comunidades esportivas, que elas pudessem estar presentes em qualquer lugar do Brasil, de uma maneira que elas pudessem não perder oportunidades e sim, se capacitar. A regra vale para os Três Poderes da União, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas da União. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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