Decreto determina renda mínima para endividados sobreviverem
Um decreto presidencial (11.150/2022) prevê que seja preservado o valor de 25% do salário mínimo para subsistência do cidadão na negociação de dívidas. O mínimo existencial foi previsto na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que teve origem em proposta de comissão temporária do Senado para modernizar o Código de Defesa do Consumidor.
Transcrição
GOVERNO FEDERAL DETERMINA VALOR PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL: 25% DO SALÁRIO MÍNIMO.
QUANTIA MENSAL PARA SUBSISTÊNCIA DO CONSUMIDOR ENDIVIDADO FOI CONCEITO ADOTADO NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO, QUE TEVE ORIGEM NO SENADO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Um decreto presidencial estabelece que 25% do salário mínimo é o valor a ser preservado para a subsistência do cidadão na negociação de dívidas. Atualmente, essa quantia é de 303 reais, o que corresponde a R$ 10,10 para sobrevivência diária. O decreto, que entra em vigor em 60 dias, regulamenta a Lei do Superendividamento, que adotou o conceito do mínimo existencial. A legislação foi aprovada pelo Senado no ano passado e teve origem em uma comissão temporária de 2010 para modernização do Código de Defesa do Consumidor.
O senador licenciado Rodrigo Cunha, do União de Alagoas, foi o relator do projeto de lei. Na aprovação da proposta, ele chamou a atenção para a importância do assunto nos últimos anos.
RODRIGO CUNHA Se a questão da prevenção e do tratamento do superendividamento já era considerada relevante há dez anos, a importância de um tratamento mais concreto a um problema que atinge inúmeras famílias brasileiras ganhou contornos dramáticos diante dos efeitos econômicos adversos trazidos pela pandemia da Covid-19. Inúmeras pessoas viram-se subitamente privadas de seus trabalhos, perderam o emprego ou experimentaram perdas consideráveis de renda, comprometendo a capacidade de honrar seus compromissos financeiros. Muitas famílias viram sua renda substancialmente reduzida, de forma permanente, após a perda de um de seus integrantes.
A Lei do Superendividamento permite ao cliente desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias da assinatura sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros. A legislação também reforça as medidas de informação e prevenção do superendividamento, além de criar procedimento de conciliação para repactuação de dívidas do consumidor superendividado. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.