Projeto garante ao pai usar licença-maternidade em caso de incapacidade física ou psíquica da mãe — Rádio Senado
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Projeto garante ao pai usar licença-maternidade em caso de incapacidade física ou psíquica da mãe

Um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) garante que o pai use a licença-maternidade quando a mãe tiver incapacidade física ou psicológica que a impeça de cuidar do filho (PLS 442/2017). O relatório da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) já foi apresentado e está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

28/07/2022, 13h27 - ATUALIZADO EM 28/07/2022, 13h32
Duração de áudio: 01:48
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Transcrição
UM PROJETO QUER GARANTIR AO PAI O USO DA LICENÇA-MATERNIDADE QUANDO A MÃE TIVER INCAPACIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA. A PROPOSTA ESTÁ PRONTA PARA SER VOTADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. De autoria do senador Paulo Paim, do PT gaúcho, a proposta permite que o pai use a licença-maternidade caso a mãe não possa cuidar do recém-nascido por incapacidade física ou psíquica. Ao destacar que alguns países, como Portugal, já adotam este tipo de benefício, Paim disse que o projeto beneficia mãe e filho. É preciso que tenhamos sempre em mente que a licença maternidade não é apenas um mecanismo de proteção à mãe, mas também, e principalmente, de amparo ao recém-nascido. A relatora, senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, cita que atualmente a legislação já garante que a licença seja repassada ao marido ou companheiro em caso de morte da mãe. É o que lembrou o senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, ao ler o relatório na Comissão de Assuntos Sociais.  O objeto primordial da legislação não é apenas o direito da mulher à referida licença gestante, mas, também, assegurar a proteção especial ao recém-nascido e os cuidados imprescindíveis a sua sobrevivência. Normas na mesma direção já constam de nossa legislação trabalhista e previdenciária, mas, infelizmente, o benefício está restrito aos casos de morte da titular. O benefício é absolutamente justo. Na ausência da genitora, os cuidados maternais, que não se restringem ao aleitamento, devem ser prestados pelo pai e devem ser assegurados pelo Estado, em benefício da criança. Segundo a proposta, o cônjuge poderá usufruir de todo o período da licença-maternidade, quando a mãe apresentar limitações mentais ou físicas. E se os sintomas surgirem durante a licença, ele poderá usar o período restante. O projeto está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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