Congresso analisa regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade — Rádio Senado
Medida provisória

Congresso analisa regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade

O Congresso Nacional deve analisar na próxima semana a medida provisória (MPV 1109/2022) que autoriza regras trabalhistas diferenciadas e o pagamento de benefício emergencial em situações de calamidade pública. A MP precisa ser votada até o dia 7 de agosto para não perder a validade. O senador Confúcio Moura (MDB-RO), que foi o relator da proposta de criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, destacou os efeitos positivos do pagamento do benefício emergencial durante a pandemia.

28/07/2022, 15h33 - ATUALIZADO EM 28/07/2022, 15h33
Duração de áudio: 01:32
ww10.ceara.gov.br

Transcrição
O CONGRESSO NACIONAL DEVE ANALISAR NA PRÓXIMA SEMANA MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZA REGRAS TRABALHISTAS DIFERENCIADAS E O PAGAMENTO DE BENEFÍCIO EMERGENCIAL EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA. A MP PRECISA SER VOTADA ATÉ O DIA 7 DE AGOSTO PARA NÃO PERDER A VALIDADE. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A medida provisória admite o corte ou suspensão de jornadas e salários de trabalhadores, a critério do empregador, em situações de calamidade pública. Também permite a alteração do regime de trabalho de presencial para remoto, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, criação de banco de horas e adiamento do recolhimento do FGTS. A MP ainda assegura a continuidade do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), criado na pandemia do novo coronavírus, sempre que houver uma nova situação de calamidade pública. O senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, que foi o relator da proposta de criação do BEm, destacou na época os efeitos positivos do pagamento do benefício emergencial. Entre 2020 e 2021, foram firmados 23,4 milhões acordos, preservando 11 milhões de empregos e beneficiando 1,5 milhão de empregadores, com a primeira etapa do BEm. Medidas provisórias são normas com força de lei, editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da aprovação da Câmara e do Senado para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha a votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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