Sancionada lei que permite o uso de aviões agrícolas no combate a incêndios florestais — Rádio Senado
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Sancionada lei que permite o uso de aviões agrícolas no combate a incêndios florestais

Foi sancionada a Lei 14.406, de 2022 que passou a permitir o uso de aviões agrícolas para combater incêndios florestais. A nova norma teve como origem o PL 4.629/2020, de autoria do senador licenciado Carlos Fávaro (PSD-MT).

18/07/2022, 16h13 - ATUALIZADO EM 18/07/2022, 16h16
Duração de áudio: 01:24
Foto: CBMT

Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE PERMITE O USO DE AVIÕES AGRÍCOLAS NO COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS O TEXTO ALTERA O CÓDIGO FLORESTAL E UM DECRETO-LEI REFERENTE AO EMPREGO DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA NO PAÍS. REPÓRTER BIANCA MINGOTE: A nova norma já está em vigor. Momento oportuno que coincide com o período de seca no Brasil, em que há agravamento dos focos de incêndio em diversas regiões do país. A lei teve origem em um projeto de autoria do senador licenciado Carlos Fávaro, do PSD de Mato Grosso. Segundo ele, a temporada das secas e dos incêndios também coincide com a entressafra agrícola na maior parte do território brasileiro, época em que essas aeronaves ficam paradas. Esses aviões, que na safra são utilizados para a pulverização de agrotóxicos, agora poderão ser utilizados no combate a incêndios. Fávaro ressalta a importância da nova lei e lembra as queimadas no Pantanal em 2020, tragédia que destruiu 26% do bioma. O projeto tem relevância nesse momento, onde os incêndios florestais podem voltar a ocorrer. Vi cenas muito tristes, o mundo todo ficou estarrecido com os incêndios no Pantanal brasileiro, vendo a fauna destruída, a flora destruída, animais sofrendo e morrendo, ninguém quer mais ver cenas como aquelas. As aeronaves precisarão ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados e  terão de atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes do poder público. Também é previsto que a atividade poderá ser incentivada pelo poder público, inclusive por meio da formação e treinamento de pilotos. Sob a suérvisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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