Lei que prorroga desoneração de tributos sobre insumos entra em vigor
Agora é lei. Foi sancionado o projeto de lei de conversão (MPV 1079/2021) que prorroga isenções tributárias dadas a empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. O relator, Plínio Valério (PSDB-AM), explicou que benefícios já haviam sido prorrogados uma vez, mas governo admitiu que a pandemia fez necessária nova extensão de benefícios.
Transcrição
SANCIONADO O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO QUE PRORROGA A DESONERAÇÃO DE TRIBUTOS DE EMPRESAS QUE COMPRAM INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO DE BENS VOLTADOS PARA A EXPORTAÇÃO.
O PROJETO OFICIALIZA INCENTIVOS QUE DEVERIAM TER ACABADO EM 2020, MAS QUE FORAM PRORROGADOS POR CONTA DAS PRIMEIRAS REPERCUSSÕES ECONÔMICAS DA PANDEMIA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O mecanismo conhecido como drawback torna os bens exportáveis brasileiros mais competitivos no mercado internacional. É uma isenção de impostos a empresas exportadoras quando estas utilizam insumos na produção de itens vendidos para fora do país. O benefício deveria ter acabado no início de 2020, mas foi prorrogado por conta das primeiras repercussões econômicas da pandemia. O governo prorrogou os incentivos, novamente, por medida provisória, ainda por conta dos efeitos da covid na economia. O senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, relator da MP, explicou o que poderia acontecer caso não houvesse a prorrogação.
Nessa hipótese, a legislação determina às empresas o recolhimento dos tributos desonerados, com os respectivos encargos. Isso acarretaria graves ônus financeiros em adição aos prejuízos decorrentes da perda de negócios. A prorrogação excepcional evitaria assim a inadimplência
A lei permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2021 e 2022 e isenta a partir de 1º de janeiro de 2023 do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.