Vai à sanção MP do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário — Rádio Senado

Vai à sanção MP do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário

O Plenário aprovou a MPV 1099/2022 que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. Para diminuir os efeitos da pandemia, a medida possibilita que municípios e o Distrito Federal ofertem atividades de interesse público e cursos de qualificação profissional para jovens com idade entre 18 e 29 anos; pessoas com idade superior a 50 anos sem vínculo formal de emprego há mais de 24 meses e pessoas com deficiência.

25/05/2022, 20h20 - ATUALIZADO EM 25/05/2022, 20h20
Duração de áudio: 03:44
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O  PLENÁRIO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CIVIL VOLUNTÁRIO O PROGRAMA PRETENDE AMENIZAR OS EFEITOS DA PANDEMIA, GERANDO PARA OS MAIS VULNERÁVEIS OPORTUNIDADES DE QUALIFICAÇÃO E OCUPAÇÃO, PARA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, tem o objetivo de incentivar os Municípios e o Distrito Federal a ofertar vagas para atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional e cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para jovens com idade entre 18 e 29 anos; pessoas com idade superior a 50 anos sem vínculo formal de emprego há mais de 24 meses e pessoas com deficiência. A intenção é amenizar os efeitos da pandemia, gerando para os mais vulneráveis oportunidades de qualificação e ocupação, para reinserção no mercado de trabalho. Essas pessoas, escolhidas por meio de processo público simplificado, exercerão as atividades por até 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias, e receberão bolsas no valor equivalente ao salário mínimo por hora, correspondente à soma das horas gastas no desempenho das tarefas e durante os cursos. Também terão direito a vale-transporte e seguro contra acidentes. A prioridade para participar do Programa de Serviço Civil Voluntário será dos beneficiários do Auxílio Brasil e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Não poderão participar do programa pessoas que recebam benefício de natureza previdenciária, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente. A proposta também proíbe a execução de atividades insalubres, perigosas ou que caracterizem substituição de servidores ou empregados públicos, além de impedir realização de trabalho privativo de profissões regulamentadas. Para o relator, senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, o programa possui grande alcance social:  Compreendemos o grande alcance social do referido programa. Sabemos da importância de uma oportunidade para um jovem em situação de vulnerabilidade. Ainda, destacamos as milhares de famílias brasileiras com pessoas de idade superior a 50 anos desempregados há mais de 2 anos e também das pessoas com deficiência nas condições supramencionada. É indispensável a atenção do Congresso, sobretudo no mundo atual que busca alternativas para amenizar o cenário de desemprego e desocupação decorrente dos efeitos da pandemia do Coronavírus. Senadores como Paulo Rocha, do PT do Pará, Zenaide Maia do Pros do Rio Grande do Norte, Randolfe Rodrigues da Rede Sustentabilidade do Amapá, Eliziane Gama do Cidadania do Maranhão se posicionaram contra a medida por considerarem que o programa precariza as relações trabalhistas. Já o senador Alvaro Dias do Podemos do Paraná  demonstrou preocupação quanto à possibilidade de distribuição de cargos em um ano eleitoral. A proposta também cria o Prêmio Portas Abertas para condecorar os entes federativos que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. O programa terá duração de 24 meses, a contar da data da  entrada em vigor na nova lei. Aprovado na forma de projeto de lei de conversão, o texto foi à sanção. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

Ao vivo
00:0000:00