Senado aprova anistia a juros e multas e garante parcelamento de dívidas do Fies — Rádio Senado
Educação

Senado aprova anistia a juros e multas e garante parcelamento de dívidas do Fies

O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 1090/21 que trata da renegociação de dívidas do FIES. A proposta prevê anistia total ou descontos de 77% a 99% dos juros, multas e encargos dependendo do tempo em atraso e das condições do estudante. Inscritos no CadÚnico e quem recebeu auxílio emergencial terão mais facilidades. O relator, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), considera a proposta justa por beneficiar alunos que tiveram dificuldades para honrarem os contratos de financiamento. A MP, que segue para a sanção presidencial, também trata da renegociação de dívidas tributárias de empresas e Santas Casas.

24/05/2022, 20h32 - ATUALIZADO EM 24/05/2022, 20h39
Duração de áudio: 03:06
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PERMITE O REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DO FIES COM DESCONTOS DE ATÉ 99% DE JUROS E MULTAS.   A MP TAMBÉM TRATA DA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE EMPRESAS E DAS SANTAS CASAS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.    Aprovada por unanimidade, a Medida Provisória 1090/21 trata da renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil relativas aos contratos assinados até o segundo semestre de 2017, quando da reformulação do FIES. Segundo a MP, até os alunos com cobrança judicial poderão ser beneficiados. Os estudantes inadimplentes há mais de 90 dias e até 360 dias do dia de 31 de dezembro do ano passado terão desconto total dos juros e encargos e de 12% do valor principal para o pagamento à vista. Ou poderão parcelar o débito em até 150 meses sem a cobrança de encargos. Já os alunos inscritos no Cadastro Único e com dívidas vencidas há mais de 360 dias terão 99% de desconto de juros e multas se pagarem à vista ou em até 15 parcelas, que serão corrigidas pela Taxa Selic, hoje em 12,75% ao ano. No caso do pagamento em 150 meses, os alunos contarão com desconto de 100% sobre encargos. Os demais estudantes com atraso superior a 360 dias contarão com desconto de 77% sobre o valor total da dívida se quitarem à vista ou em até 10 parcelas os débitos. Se pagos em 150 meses, não haverá cobrança de juros e multas. Será excluído do refinanciamento quem deixar de pagar três parcelas seguidas ou 5 intercaladas. A MP ainda permite contratos do FIES para cursos à distância ou para alunos com renda familiar per capita maior para cursos mais caros. O relator, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, avalia que o projeto garante condições vantajosas para quem não conseguiu pagar em dia o FIES. Trata-se de medida absolutamente justa e correta, pois beneficia justamente aqueles estudantes que mais necessitam do apoio governamental, quais sejam, estudantes de famílias de baixa renda, pois estão cadastradas no CadÚnico ou foram beneficiárias do auxílio emergencial de 2021, mas esforçaram-se, através da formação acadêmica superior, para conseguirem melhores condições econômicas. A medida provisória também permite que empresas e Santas Casas refinanciem dívidas tributárias com descontos de 65% e parcelamento em até 120 meses. Também autoriza visitas virtuais para a avaliação de cursos superiores pelo Ministério da Educação. A MP do refinanciamento do FIES segue para a sanção presidencial. Todo o processo de renegociação é feito de forma digital pelo site da Caixa Econômica ou pelo aplicativo do Banco do Brasil. Os interessados terão até o dia 31 de agosto. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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