Carteira profissional de radialista será considerada documento de identidade
Projeto de lei da Câmara 153/2017 confere status de documento de identificação civil à carteira profissional de radialista. Proposta aprovada pelo Plenário do Senado recebeu pareceres favoráveis em três comissões permanentes e agora segue para sanção presidencial.
Transcrição
SENADORES APROVAM CARTEIRA DE RADIALISTA COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
MEDIDA QUE JÁ É ADOTADA EM OUTRAS PROFISSÕES SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Os senadores aprovaram em Plenário o projeto de lei que torna a carteira de radialista um documento de oficial identidade. A proposta foi apresentada pelo então deputado André Moura e recebeu pareceres favoráveis de três comissões permanentes do Senado.
Em Plenário a senadora Zenaide Maia, do PROS do Rio Grande do Norte, ressaltou a importância da medida:
ZENAIDE Eu costumo dizer que quem quer empoderar um povo, empodera com informação. Informação é poder. E essa identidade profissional para essa categoria de radialista é altamente positiva. A gente está tendo hoje aqui no Senado Federal esse olhar diferenciado de valorizar essa identidade profissional para os radialistas.
A senadora Maria do Carmo Alves, do PP de Sergipe, foi a relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais. Ela explicou que a intenção é conferir força de identidade civil à carteira profissional de radialista, como acontece com outras profissões, mas classificou como necessária emenda apresentada ao projeto:
MARIA DO CARMO A medida permite dar condições ao radialista para exercer a profissão na sua amplitude de direitos. Vale, contudo, uma observação que se pretende acrescer que a carteira servirá como prova de identidade “para qualquer efeito”. Necessária a retirada da expressão “para qualquer efeito”, tendo em vista que com ela se estabeleceria preceito legal muito amplo já que se pretende tão somente dispor sobre a identificação profissional do radialista.
As modificações feitas na proposta foram consideradas emendas de redação, não alterando o mérito do projeto. Por esse motivo a matéria não precisa voltar para análise na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.