CMA aprova projeto que exclui a silvicultura da lista de atividades poluidoras
A Comissão de Meio Ambiente concluiu a análise de projeto (PLS 214/2015) que exclui da lista de atividades potencialmente poluidoras a silvicultura, que é o cultivo de florestas para extração de matérias-primas. O autor do projeto, senador Alvaro Dias (Pode-PR), disse que essa é uma atividade benéfica ao meio ambiente e que gera renda e emprego a brasileiros. A proposta segue para a análise do Plenário.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/05/11/cma-conclui-analise-de-projeto-que-exclui-a-silvicultura-da-lista-de-atividades-poluidoras/@@images/1e1a9c7e-2d7a-4452-9656-ac758e01e2b3.jpeg)
Transcrição
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE CONCLUIU A ANÁLISE DO PROJETO QUE EXCLUI DA LISTA DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS A SILVICULTURA, QUE É O CULTIVO DE FLORESTAS PARA EXTRAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS.
A PROPOSTA SEGUE PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO E PODE SER VOTADA AINDA HOJE. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A silvicultura é bastante utilizada no Brasil para a extração de madeiras para a construção civil ou móveis, ou para o fornecimento de matéria-prima para a indústria de papel e celulose. Hoje a atividade está classificada como potencialmente poluidora e utilizadora de recursos naturais. O autor do projeto, senador Alvaro Dias, do Podemos do Paraná, disse se tratar de um erro, já que a silvicultura é uma atividade benéfica ao meio ambiente e que gera renda e emprego.
É um avanço inclusive na benefícios ambientais que são produzidos com a plantação de florestas, sobretudo na preservação de nascentes, na recuperação de áreas desérticas não utilizadas no plantio de plantios agrícolas.
As árvores obtidas pela silvicultura também podem ser utilizadas para a extração de resinas, essências, sementes, castanhas e fibras, entre outras aplicações. Com a retirada da lista de atividades potencialmente poluidoras, o produtor fica ainda livre da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e da exigência de licenciamento ambiental. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.