CAS aprova rastreamento de grávidas com sintomas de depressão — Rádio Senado
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CAS aprova rastreamento de grávidas com sintomas de depressão

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou uma proposta (PLC 98/2018) que prevê o rastreamento durante o pré-natal de grávidas que demonstrarem possíveis sintomas de depressão ou possibilidade de depressão pós-parto. Nesse caso, a futura mãe deve ser encaminhada para profissionais como psicológicos ou psiquiatras. A relatora, senador Leila Barros (PDT-DF), afirma que o diagnóstico precoce pode auxiliar na efetividade do tratamento do transtorno.

10/05/2022, 13h59 - ATUALIZADO EM 10/05/2022, 14h20
Duração de áudio: 01:30
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Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU UMA PROPOSTA QUE PREVÊ O RASTREAMENTO, NO PRÉ-NATAL, DE GRÁVIDAS COM POSSÍVEIS SINTOMAS OU POSSIBILIDADE DE DEPRESSÃO PÓS-PARTO. O OBJETIVO É GARANTIR TRATAMENTO IMEDIATO PARA ESSAS MULHERES. REPÓRTER RODRIGO RESENDE. Grávidas que demonstrarem possíveis sintomas de depressão ou possibilidade de depressão pós-parto deverão ser encaminhadas para profissionais, como psicológos ou psiquiatras, ainda durante o pré-natal. Proposta com esse objetivo, do deputado Célio Silveira, do MDB de Goiás, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais. A relatora, senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, ressalta que esse rastreamento pode representar uma espécie de prevenção de futuros problemas para a mãe de um recém-nascido. Leila –  A abordagem pelo rastreamento pode ser mais efetiva que o encaminhamento de todas as gestantes para avaliação com psiquiatra ou psicólogo. Assim a partir do rastreamento será possível conduzir um acompanhamento mais próximo e especializado das pacientes. Da mesma forma, o diagnóstico da depressão da mãe após o nascimento do filho representa a possibilidade da realização de intervenções multidisciplinares tão logo os sintomas sejam detectados. Leila Barros acatou uma sugestão da senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, que obriga, independentemente da presença de sintomas depressivos, o encaminhamento para a avaliação profissional de psicologia ou psiquiatria da mãe caso o recém-nascido apresente deficiência, doença rara ou crônica. A proposta segue agora para análise do Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

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