Sancionada lei que autoriza entidades a arrecadarem recursos por meio de títulos de capitalização — Rádio Senado
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Sancionada lei que autoriza entidades a arrecadarem recursos por meio de títulos de capitalização

Foi sancionada a Lei 14.332 que dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização. A norma teve origem no PLS 329/2018, apresentado pela ex-senadora Ana Amélia. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (4).

06/05/2022, 17h39 - ATUALIZADO EM 06/05/2022, 17h39
Duração de áudio: 02:07
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Transcrição
FOI SANCIONADA LEI QUE PERMITE ENTIDADES A FAZEREM ARRECADAÇÃO COM TÍTULOS  DE CAPITALIZAÇÃO. A NOVA LEGISLAÇÃO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA E VALE PARA ENTIDADES CERTIFICADAS PELO NOVO MARCO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE FILANTRÓPICAS. REPÓRTER BIANCA MINGOTE: Já está em vigor a lei que autoriza as entidades beneficentes de assistência social, certificadas conforme a Lei Complementar 187 de 2021, a arrecadarem recursos por meio de títulos de capitalização. Pela nova norma, o comprador de um título de capitalização que tenha o intuito de contribuir com as entidades de assistência social poderá ceder o direito de resgate para essas entidades. Caso o consumidor não concorde com a cessão do direito, deve informar diretamente à sociedade de capitalização até o dia anterior à realização do sorteio. O senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, relator da proposta no Senado, destaca que os títulos de capitalização podem ajudar as entidades assistenciais a amenizar as dificuldades financeiras: Ninguém ignora as profundas dificuldades que vivem essas entidades assistenciais, tanto as Apaes como os hospitais filantrópicos, e os recursos dos títulos de capitalização resolvem ou ajudam extremamente na solução. É uma maneira de nós passarmos a socorrer, a dar um meio de arrecadação a essas entidades, que prestam um serviço relevantíssimo. De nada adianta termos solidariedade moral com as Apaes, com os hospitais filantrópicos, se não tivermos também apoios concretos, qual seja, o meio de arrecadar. Então, os títulos de capitalização são uma solução. Para os sorteios, deverão ser utilizados meios próprios ou os resultados de loterias autorizadas pelo poder público. Os recursos obtidos com as campanhas das entidades beneficentes de assistência social por meio dos títulos de capitalização deverão ser destinados, exclusivamente, às atividades das entidades, ficando permitido apenas pagar as despesas com divulgação e promoção das campanhas de arrecadação. A lei também determina que os contemplados e os resultados serão divulgados nas mesmas mídias utilizadas para publicidade dos produtos. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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