Projeto de lei prevê nova forma de prisão em flagrante — Rádio Senado
Proposta

Projeto de lei prevê nova forma de prisão em flagrante

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) propôs projeto de lei (PL 1052/2022) para incluir na legislação modalidade de prisão em flagrante. A ideia é que o estado de flagrância nos crimes contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda na tentativa de crime contra a vida, dure todo o tempo de recuperação da vítima ou se estenda por sete dias nos casos em que a vítima vier a falecer.

04/05/2022, 16h55 - ATUALIZADO EM 04/05/2022, 16h55
Duração de áudio: 01:19
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Transcrição
LOC: PROJETO DE LEI PREVÊ ALTERAÇÃO NAS PRISÕES EM FLAGRANTE LOC: PASSARÁ A SE CONSIDERADO EM FLAGRANTE DELITO QUEM PRATICA CRIME CONTRA A INTEGRIDADE CORPORAL ENQUANTO PERDURAR O PERÍODO DE CONVALESCÊNCIA DA VÍTIMA. REPÓRTER CAROLTEIXEIRA. A modalidade de prisão em flagrante delito, atualmente, pode ser dívida em quatro hipóteses. Quando o crime está sendo cometido ou acaba de ser cometido; quando o autor é perseguido, logo após o crime; ou se o criminoso for encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. O flagrante é uma forma de prisão que qualquer pessoa do povo pode efetuar. O senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, apresentou um projeto de lei para propor uma nova possibilidade de estender o prazo da prisão em flagrante e garantir a prisão de criminosos. O projeto que a gente elaborou, com o auxílio dos consultores do senado, prevê a alteração do código de processo penal para estabelecer que se consideram em flagrante delito quem pratica crime contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda tentativa de crime contra a vida enquanto perdurar o período de convalescência da vítima. É aí que tá, a novidade do projeto. O estado de flagrância, nos crimes contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda na tentativa de crime contra a vida, deve perdurar durante todo o tempo de recuperação da vítima. E caso a vítima venha a falecer, o prazo do estado de flagrância será estendido até sete dias após o falecimento. A proposta será analisada pelo Senado Federal. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Carol Teixeira.

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