Segue para votação na Câmara regulamentação do mercado de criptomoedas — Rádio Senado
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Segue para votação na Câmara regulamentação do mercado de criptomoedas

Aprovada em Plenário proposta que regulamenta o mercado de criptoativos no Brasil. Texto substitutivo do relator, senador Irajá (PSD-TO), acolhe emendas de senadores e reúne teor de projeto de lei (PL 4401/2021) do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), proposto em 2015 e aprovado no fim do ano passado, somado ao de outras três propostas apresentadas no Senado (PLs 3.825/2019, 3.949/2019 e 4.207/2020). Matéria volta à análise da Câmara dos Deputados.

26/04/2022, 22h32 - ATUALIZADO EM 26/04/2022, 22h33
Duração de áudio: 02:06
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Transcrição
TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE PIRÂMIDE FINANCEIRA E PENA RÍGIDA PARA FRAUDE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS SÃO DESTAQUES NA APROVAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CRIPTOMOEDAS. PROPOSTA SERÁ AGORA ANALISADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. O projeto de lei que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil foi aprovado no Senado. A proposta foi relatada pelo senador Irajá, do PSD do Tocantins, cujo texto acolheu quase dez emendas e soma contribuições de projetos de três senadores e um deputado federal sobre o tema. Irajá explicou que a regulamentação é uma necessidade que já vem sendo cobrada do Congresso: SONORA Um assunto extremamente importante e urgente, que vem sendo discutido pela sociedade, pela imprensa. O Banco Central, a todo momento, demandando o Congresso Nacional, para nos posicionarmos em relação a um marco regulatório que pudesse entender a dimensão desse novo ambiente de negócios, que movimentou, só no ano de 2021, R$215 bilhões em compra e venda desses ativos virtuais, fora o mercado como método de pagamento, que cresceu na ordem de 6%. Entre as sugestões acolhidas, o relator destacou a do senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, para autorizar abertura de conta em prestadoras de serviços de ativos virtuais e a realização de operações por órgãos e entidades da administração pública. Irajá ponderou, no entanto, a limitação para regular as NFTs no projeto de lei. SONORA No que se refere à NFT, que é uma espécie de certidão digital de um serviço, muitos conhecem até como uma espécie de fundo, essa matéria poderá ser regulada pelo Executivo em ato posterior à aprovação e caso essa lei seja sancionada pelo Presidente da República. O projeto aprovado também considerou sugestão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para pena de dois a seis anos de reclusão e multa devidos pelo crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, acrescentando novo artigo ao Código Penal. Desejada pelo senador Flávio Arns, do Podemos do Paraná, um dos parlamentares a propor a regulamentação do mercado de criptomoedas, Irajá apontou ainda a tipificação em legislação do crime de pirâmide financeira. A proposta será ainda analisada na Câmara dos Deputados e, se for aprovada, seguirá para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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