Vem ao Senado PL que autoriza compartilhamento de dados do Censo Escolar — Rádio Senado
Educação

Vem ao Senado PL que autoriza compartilhamento de dados do Censo Escolar

O Senado vai analisar o PL 454/2022 que autoriza o Poder Público a compartilhar dados e microdados brutos coletados no Censo Escolar e nos exames e sistemas de avaliação da educação básica, de jovens e adultos, dos ensinos médio e superior e outros exames educacionais. A proposta surgiu após o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) retirar de seus sites dados por conta do alerta de uma consultoria sobre a identificação de estudantes por meio das informações.

22/04/2022, 12h58 - ATUALIZADO EM 22/04/2022, 12h58
Duração de áudio: 03:06

Transcrição
FOI ENVIADO PARA ANÁLISE DO SENADO O PROJETO APROVADO PELA CÂMARA QUE AUTORIZA COMPARTILHAMENTO DE DADOS E MICRODADOS OBTIDOS POR MEIO DO CENSO ESCOLAR E DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO DOS ESTUDANTES. DIVULGAÇÃO FOI SUSPENSA PELO INEP APÓS ALERTA SOBRE RISCO DE VINCULAÇÃO DOS DADOS AOS NOMES DOS ALUNOS.  REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO  O projeto é de iniciativa dos deputados do NOVO, Tiago Mitraud, de Minas Gerais, e Adriana Ventura, de São Paulo, e foi aprovado pela Câmara na forma de um novo texto do relator, deputado Felipe Rigoni, do União Brasil do Espírito Santo.  A proposição autoriza o compartilhamento e a publicidade de dados e microdados brutos coletados no Censo Escolar e nos exames e sistemas de avaliação da educação básica; de jovens e adultos; dos ensinos médio e superior e outros exames educacionais.  Felipe Rigoni esclareceu que no último dia 17 de fevereiro, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Inep, suspendeu em seus sites a disponibilização de todos os dados e microdados, incluindo a série histórica do censo escolar e do ENEM. Segundo o deputado, a justificativa foi que uma consultoria jurídica alertou o INEP sobre o grande risco de alguns dados de estudantes serem identificados, o que não é permitido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. De acordo com o relator, por causa da importância das informações para o planejamento da educação brasileira, o projeto propõe uma isenção temporária dessa obrigação de suspensão:   Acontece que os dados da educação são extremamente importantes. Sem dados, não fazemos políticas públicas. Sem dados, o gestor público, o Prefeito e o secretário não conseguem entender em que pé está a situação da educação e como melhorá-la. Nós colocamos que, no período de 6 meses, o INEP e a ANPD vão ter que publicar uma resolução conjunta dizendo como esses dados serão tratados, anonimizados e pseudonimizados, para que não tenhamos nenhum risco com relação aos dados individuais das crianças e adolescentes. Enquanto isso não acontece, nós voltamos os dados da forma como estavam antes para que não tenhamos um apagão de dados da educação brasileira Pela proposta, a imposição de condicionantes para que os dados não sejam vinculados ao nome do aluno ou para que recebam tratamento para que não possam ser associados ao estudante, respectivamente anonimização e pseudonimização, dependerá da elaboração de regulamento comum da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Inep. Enquanto não houver o regulamento não poderá haver restrições ao compartilhamento e publicidade de dados e microdados brutos colhidos no Censo Escolar e demais exames educacionais. O regulamento comum deverá ser editado em até 6 meses após a data de publicação da nova lei. Se os senadores aprovarem o projeto sem modificações, ele seguirá para a sanção presidencial. Caso o texto seja alterado, a proposta retornará para a análise dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro. 

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