Projeto garante FGTS a trabalhador demitido sem justa causa optante do Saque-Aniversário — Rádio Senado
Trabalhador

Projeto garante FGTS a trabalhador demitido sem justa causa optante do Saque-Aniversário

Projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – 8.036/1990 – para permitir aos optantes da modalidade Saque-Aniversário o resgate do saldo do FGTS na hipótese de demissão sem justa causa. Hoje, os trabalhadores esperam o mês de aniversário para sacar um percentual do fundo, conforme lei (13.932/2019), que criou o novo tipo de saque, além do saque do valor referente à multa rescisória.  

13/04/2022, 17h12 - ATUALIZADO EM 13/04/2022, 17h59
Duração de áudio: 01:44
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Transcrição
PROPOSTA PREVÊ RESGATE DO FGTS PARA TRABALHADOR QUE OPTOU POR SAQUE-ANIVERSÁRIO E FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. IMPREVISIBILIDADE DA DISPENSA DO EMPREGADO SERIA A JUSTIFICATIVA PARA A VOTAÇÃO DO PROJETO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, apresentou um projeto de lei para permitir que o trabalhador demitido sem justa causa e optante da modalidade Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, possa resgatar seu dinheiro. Pela lei, quem faz a opção pelo saque de um percentual do saldo de sua conta todo ano, no mês de aniversário, não pode retirar os recursos se for demitido sem justa causa. A lei do FGTS permite apenas o saque do valor referente à multa rescisória e não do valor integral. Paulo Paim criticou a impossibilidade prevista na legislação que trata da modalidade Saque-Aniversário no FGTS.  Não é razoável proibir que o trabalhador demitido saque o FGTS porque ele optou pelo Saque-Aniversário, como é assegurado hoje. O dinheiro pertence ao trabalhador e cabe a ele decidir diante da necessidade, se saca, como usa o saldo do FGTS. O projeto de lei corrige uma injustiça com os trabalhadores. O senador pondera que a demissão sem justa causa é uma situação imprevisível, que deve permitir o resgate do saldo, assim como acontece na modalidade padrão do fundo, o Saque-Rescisão. Paim 2: A despedida sem justa causa é imprevisível, não permite que o trabalhador se organize. Na maioria das vezes ele demora a encontrar outro trabalho e fica longo período sem perceber uma renda, passando necessidade. Na avaliação de Paulo Paim, o saque dos recursos na demissão evita que o trabalhador precise recorrer a empréstimos com juros elevados. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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