Candidaturas femininas terão regras previstas na Constituição Federal
A proposta de emenda à Constituição (PEC) 18/2021, que tem o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) como primeiro signatário, prevê mínimo de 5% do fundo partidário para criação e manutenção dos programas de promoção à política das mulheres. A PEC, que foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda promulgação em sessão solene do Congresso Nacional, também determina que no mínimo 30% do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais sejam aplicados em candidaturas femininas a cargos proporcionais e majoritários.
Transcrição
EMENDA CONSTITUCIONAL QUE SERÁ PROMULGADA PELO CONGRESSO GARANTE MÍNIMO DE 5% DO FUNDO PARTIDÁRIO PARA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROMOÇÃO À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES.
TAMBÉM FICAM ASSEGURADOS, TANTO PARA CANDIDATURAS FEMININAS PROPORCIONAIS COMO MAJORITÁRIAS, 30% DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E DA PARCELA DO FUNDO PARTIDÁRIO DESTINADA A CAMPANHAS ELEITORAIS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Aguarda convocação de sessão solene do Congresso para ser promulgada a Emenda Constitucional que insere na Carta Magna do país regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política. A proposta de emenda à Constituição das candidaturas femininas é do Senado e foi aprovada esta semana pela Câmara dos Deputados.
Na aprovação pelos senadores, em julho do ano passado, o relator, senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, ressaltou a contribuição da bancada feminina, que participou da discussão da proposta para produzir o textp acolhido em Plenário. Ele observou que, além de normas do Direito Eleitoral, a proposta também inclui na Constituição jurisprudência de tribunais superiores, como no caso do percentual de 30% do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais a ser aplicado tanto em candidaturas femininas proporcionais como nas majoritárias.
SONORA A proposição pretende constitucionalizar parcela do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Ambos os tribunais entenderam que o percentual a ser aplicado em campanhas femininas deve ser proporcional ao de candidaturas. Tais recursos podem ser aplicados tanto em candidaturas proporcionais como em majoritárias. Dessa forma, emendamos a PEC, para prever no mínimo 30% para candidaturas femininas, independentemente do número de candidaturas.
Segundo Nelsinho Trad, a destinação de recursos públicos a candidaturas majoritárias viabilizou o aumento da participação política feminina no Poder Executivo. Ele apontou que, entre as eleições de 2016 e de 2020, houve crescimento no número de prefeitas e vice-prefeitas.
A senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, destacou a importância de o texto do relator inserir na Constituição, além do mínimo de 5% dos recursos do fundo partidário, o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para candidatas.
SONORA A Bancada Feminina concorda com a constitucionalização dos 5% do fundo partidário para criação e manutenção dos programas de promoção à política das mulheres, da mesma forma que fica muito feliz e deixa o agradecimento em público a todos os senadores por constitucionalizarem agora aquilo que já foi determinação do Supremo Tribunal Federal, que são os 30% do tempo de rádio, do tempo de televisão e também do fundo partidário eleitoral.
A nova emenda constitucional também prevê o acúmulo, em exercícios financeiros diferentes, dos 5% dos recursos do fundo partidário para aplicação futura em campanhas eleitorais das respectivas candidatas. Da Rádio Senado Janaína Araújo.