Agora é lei: validade de concursos públicos retomou a contagem no início deste ano
Promulgada lei (14.314/2022) que determina suspensão da validade de concursos públicos de 20 de março de 2020 – início do período de estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 – a 31 de dezembro de 2021. Os prazos de vigência voltaram a correr no início deste ano, mesma data fixada para a liberação das nomeações de candidatos aprovados, conforme a Lei Complementar 173/2020.
Transcrição
JÁ É LEI A SUSPENSÃO DA VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS DO INÍCIO DA PANDEMIA ATÉ O FIM DE 2021.
CONTAGEM DO PRAZO PARA NOMEAR CANDIDATOS APROVADOS VALE DESDE O INÍCIO DESTE ANO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Imagina passar naquele concurso super disputado, ter o resultado publicado e, além de não ser chamado, ver o prazo de validade correr normalmente durante a pandemia de covid-19? Foi essa apreensão que tomou conta de quem passou em concurso público com resultado homologado até 20 de março de 2020, data em que foi reconhecido no país o estado de calamidade pública.
Mas no fim de maio daquele ano, uma lei complementar criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que, entre outras determinações, suspendeu a validade dos concursos até 31 de dezembro de 2020. O problema é que a mesma legislação proibiu a nomeação de candidatos aprovados até o fim do ano seguinte. Por essa razão, um projeto de lei da Câmara foi aprovado para igualar os dois prazos, fazendo com que em 1º de janeiro deste ano, data da liberação para contratação de novos servidores públicos, os prazos de validade dos concursos voltassem a correr normalmente.
Lei aprovada no Congresso no fim de 2021 e tudo resolvido? Não! A Presidência da República, em 5 de janeiro deste ano, vetou a proposta sob o argumento de que suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021 e restabelecer a vigência poderia causar insegurança jurídica porque a data já passou e o projeto de lei teria perdido o objetivo. No entanto, deputados e senadores discordaram desse entendimento no último dia 17 de março e derrubaram o veto presidencial. A lei foi então promulgada na sexta-feira, 25 de março.
Relator do projeto de lei no Senado, onde foi aprovado em nove de dezembro, o senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, ressaltou a contradição que estava acontecendo:
SONORA: A partir do momento em que existe uma lei vedando a contratação, permitir a contagem do prazo de validade do concurso durante essa situação equivaleria a negar ao candidato aprovado o direito de que ele possa ser convocado no prazo previsto.
Na sessão de derrubada do veto, o senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, também fez questão de se manifestar pela suspensão do prazo de validade até o fim de 2021:
SONORA O próprio governo reconhece isto e é o óbvio: se durante a pandemia não houve chamamento de concursados, não tem sentido não prorrogar os concursos.
A senadora Zenaide Maia, do PROS do Rio Grande do Norte, foi outra a se pronunciar:
SONORA Por que fazer novos concursos se se pode prorrogar? E outra coisa: as pessoas que fizeram concurso não têm culpa de a gente ainda estar numa pandemia.
A nova legislação determina também que a suspensão da contagem do tempo de validade deve ser publicada pelos respectivos órgãos públicos e não mais pelos organizadores do concurso. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.