Aprovada MP que altera taxas da Comissão de Valores Mobiliários — Rádio Senado
Medida Provisória

Aprovada MP que altera taxas da Comissão de Valores Mobiliários

Senadores aprovam o projeto de lei de conversão (PLV) 2/2022 – oriundo da MP 1.072/2021 – para alterar critérios que fixam a taxa de fiscalização da Comissão de Valores Imobiliários paga pelos agentes de mercado. A proposta, acolhida com emendas feitas na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

08/03/2022, 19h31 - ATUALIZADO EM 08/03/2022, 19h31
Duração de áudio: 01:48
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
SENADO APROVA MP QUE ALTERA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PAGA A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POR OPERADORES DE MERCADO. ALÉM DE SER ANUAL, COBRANÇA SERÁ FEITA CONFORME PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS AGENTES. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Os senadores aprovaram a medida provisória que modifica a forma de cálculo da taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM. A intenção do governo federal ao editar a medida foi encorajar o ingresso de agentes de menor porte no mercado de capitais com uma maior racionalidade na cobrança da taxa. Relatora da matéria, a senadora Eliane Nogueira, do PP do Piauí, destacou que a cobrança passa a ser anual e não mais trimestral, apontando ainda as vantagens das alterações feitas pelo governo. As inovações propostas pela MP incentivam o desenvolvimento no mercado de capitais no Brasil, facilitando a entrada de novos atores no mercado de títulos e valores imobiliários a partir da atualização da nossa legislação a partir do atual cenário do mercado financeiro. A senadora afirmou que o número de operadores de investimentos vem crescendo no país, além de se modificar bastante ao longo das últimas décadas, exigindo nova regulamentação do mercado para abranger inclusive aqueles que não contribuíam. Ela mencionou alteração importante feita pela MP no critério para estabelecer a taxa de fiscalização da CVM. Aumenta o rol dos tipos de contribuintes que contribuirão com valor de acordo com o tamanho do seu patrimônio líquido e observando a premissa da equidade, reduzindo-se a taxa para atores menores. Na exposição de motivos da MP, o ministro da Economia, Paulo Guedes, argumentou que a referência ao patrimônio líquido dos operadores para fixar a cobrança segue jurisprudência adotada pelo Supremo Tribunal Federal. A matéria segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

Ao vivo
00:0000:00