PL institui a “Lei de segurança do PIX”
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) apresentou o PL 133/2022 denominado como “Lei de Segurança do PIX”. Além de gerar mecanismos que permitem a rápida recuperação de valores transferidos por meio de fraude cometida pelo pagamento instantâneo brasileiro (PIX), o projeto prevê a criação de uma senha de segurança para a utilização pela vítima em caso de sequestro relâmpago. A senha vai permitir a realização da transferência, mas também emitirá um alerta ao banco.
Transcrição
PROJETO CRIA REGRAS DE SEGURANÇA PARA UTILIZAÇÃO DO PIX
PROPOSTA DO SENADOR CHICO RODRIGUES ESTABELECE MECANISMOS PARA A RÁPIDA RECUPERAÇÃO DE VALORES E SENHA DE ALERTA EM CASO DE SEQUESTRO RELÂMPAGO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO
O PL 133 de 2022, apresentado pelo senador Chico Rodrigues do Democratas de Roraima, altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir agilidade na devolução de valores indevidamente transferidos por meio do pagamento instantâneo brasileiro, o PIX, quando houver crimes patrimoniais. Pelo projeto, se existirem provas documentais ou indícios contundentes de transferência fraudulenta de valores pelo PIX, a autoridade policial irá determinar às instituições financeiras ou às instituições de pagamento que bloqueiem os valores que foram transferidos para a conta do usuário recebedor. Chico Rodrigues afirma que a finalidade do projeto é criar uma solução para reduzir o prejuízo de milhares de brasileiros:
Um projeto de lei que eu chamos de "Lei de Segurança do PIX". Por que? Porque, na verdade, nós estamos vivendo verdadeiros momentos de criminalidade, de todas as ordens que se possa imaginar. O PIX, que foi criado para apoiar transferências de recursos, se transformou hoje em um verdadeiro instrumento de crime por alguns delinquentes, com sequestros, obrigando as pessoas a passarem PIX. Até isso, que é um benefício para a sociedade brasileira, se transformou hoje em um pesadelo. Então, esse projeto de lei, ele tem a finalidade de criar uma solução efetiva, que seja muito célere, para reduzir o prejuízo de milhares e milhares de brasileiros, vítimas desses crimes patrimoniais.
Outro ponto da proposta diz respeito às vítimas de sequestro relâmpago, rendidas para que façam transferências pelo PIX utilizando o celular. O texto define que a autoridade administrativa que possui atribuição regulamentar sobre o PIX deverá prever a criação de senhas de segurança, por parte das instituições financeiras, para a utilização pela vítima durante o sequestro. Ao usar a senha de segurança, que poderá ser a senha original ao contrário, a transferência será feita normalmente, mas o aparelho emitirá um alerta para as instituições financeiras ou de pagamento, que deverão comunicar a ocorrência às autoridades policiais. O projeto ainda penaliza quem “alugar” sua conta para a aplicação de golpes com o encerramento da conta e a inclusão nos cadastros de restrição de crédito. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro