PL institui a “Lei de segurança do PIX” — Rádio Senado
Segurança de Dados

PL institui a “Lei de segurança do PIX”

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) apresentou o PL 133/2022 denominado como “Lei de Segurança do PIX”. Além de gerar mecanismos que permitem a rápida recuperação de valores transferidos por meio de fraude cometida pelo pagamento instantâneo brasileiro (PIX), o projeto prevê a criação de uma senha de segurança para a utilização pela vítima em caso de sequestro relâmpago. A senha vai permitir a realização da transferência, mas também emitirá um alerta ao banco.

07/02/2022, 18h34 - ATUALIZADO EM 07/02/2022, 18h35
Duração de áudio: 02:45
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Transcrição
PROJETO CRIA REGRAS DE SEGURANÇA PARA  UTILIZAÇÃO  DO  PIX PROPOSTA DO SENADOR CHICO RODRIGUES ESTABELECE MECANISMOS PARA A RÁPIDA  RECUPERAÇÃO  DE  VALORES E SENHA DE ALERTA EM CASO DE SEQUESTRO RELÂMPAGO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO O PL 133 de 2022, apresentado pelo senador Chico Rodrigues do Democratas de Roraima, altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir agilidade na devolução de valores indevidamente transferidos por meio do pagamento instantâneo brasileiro, o PIX, quando houver crimes patrimoniais. Pelo projeto, se existirem provas documentais ou indícios contundentes de transferência fraudulenta de valores pelo PIX, a autoridade policial irá determinar às instituições  financeiras  ou  às  instituições  de pagamento  que bloqueiem  os  valores  que  foram  transferidos  para  a  conta  do  usuário recebedor. Chico Rodrigues afirma que a finalidade do projeto é criar uma solução para reduzir o prejuízo de milhares de brasileiros: Um projeto de lei que eu chamos de "Lei de Segurança do PIX". Por que? Porque, na verdade, nós estamos vivendo verdadeiros momentos de criminalidade, de todas as ordens que se possa imaginar. O PIX, que foi criado para apoiar transferências de recursos, se transformou hoje em um verdadeiro instrumento de crime por alguns delinquentes, com sequestros, obrigando as pessoas a passarem PIX. Até isso, que é um benefício para a sociedade brasileira, se transformou hoje em um pesadelo. Então, esse projeto de lei, ele tem a finalidade de criar uma solução efetiva, que seja muito célere, para reduzir o prejuízo de milhares e milhares de brasileiros, vítimas desses crimes patrimoniais. Outro ponto da proposta diz respeito às vítimas de sequestro relâmpago, rendidas para que façam transferências pelo PIX utilizando o celular. O texto define que a autoridade administrativa que  possui  atribuição regulamentar  sobre  o  PIX  deverá prever a criação de senhas de segurança, por parte das instituições financeiras, para a utilização pela vítima durante o sequestro. Ao usar a senha de segurança, que poderá ser a senha original ao contrário, a transferência será feita normalmente, mas o aparelho emitirá um alerta para as instituições financeiras ou de pagamento, que deverão comunicar a ocorrência às autoridades policiais. O projeto ainda penaliza quem “alugar” sua  conta  para  a aplicação  de  golpes   com  o  encerramento  da conta   e   a  inclusão  nos  cadastros   de  restrição de  crédito. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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