Projeto institui penas mais severas para crimes contra a honra
O Senado já pode votar o projeto (PL 675/2021) de Carlos Fávaro (PSD-MT) que altera o Código Penal para penalizar com mais rigor quem for responsabilizado pela prática de crimes contra a honra, como os de calúnia, injúria e difamação. Pela proposta, todos esses crimes passarão a prever pena de reclusão, que pode variar de dois a quatro anos, além da multa.
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Transcrição
PROJETO INSTITUI PUNIÇÕES MAIS SEVERAS PARA CRIMES CONTRA A HONRA
PENA SERIA DE RECLUSÃO, QUE PODE VARIAR DE DOIS A QUATRO ANOS, ALÉM DE MULTA. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Senado já pode votar o projeto de Carlos Fávaro, do PSD de Mato Grosso, que altera o Código Penal para penalizar com mais rigor quem for responsabilizado pela prática de crimes contra a honra, como os de calúnia, injúria e difamação. A atual legislação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, para os condenados pelo crime de calúnia. Quanto ao crime de difamação, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano, mais a multa. E em relação ao crime de injúria, a pena estipulada é a de detenção, de um a seis meses, ou multa. Pelo projeto, todos esses crimes passarão a prever pena de reclusão, que pode variar de dois a quatro anos, além da multa. Segundo Fávaro, é preciso frear a prática de crimes contra a honra das pessoas, que passou a ser banalizada com a força das redes sociais e da comunicação. Ele lembra que o Código Penal é de 1940:
Aonde nós não tínhamos nem televisão, quanto mais internet e redes sociais. O clima hoje está muito potencializado.Inventa uma injúria, uma difamação.... se é verdade, não tem problema nenhum, não é nenhum tipo de censura. Agora, inventou uma mentira, não conseguiu comprovar, as penas seriam mais rígidas, mais difícil. Essa Casa aqui tem que dar maior valor à honra e à personalide das pessoas
O relator, Angelo Coronel, do PSD da Bahia, reduziu os tempos de prisão previstos no projeto. Para ele, as penas privativas de liberdade propostas são excessivas e violam o princípio da proporcionalidade. Ele destca que a pena do crime de difamação ficaria superior à do crime de sequestro. Outra alteração busca estabelecer um critério objetivo para a chamada escala de propagação, em que as categorias de baixa, média e alta divulgação equivaleriam ao alcance municipal, estadual ou nacional da ofensa. Da Rádio Senado, Pedro Pincer