Lei protege vítimas de estupro durante o julgamento — Rádio Senado

Lei protege vítimas de estupro durante o julgamento

Aprovado no Senado em outubro do ano passado, o projeto de lei (PL) 5.096/2020 garante a proteção a vítimas de estupro em julgamento. De acordo com a proposta, que resultou na Lei Mariana Ferrer (lei 14.245/2021), o juiz deverá excluir do processo a manifestação que ofenda a dignidade da vítima e punir excessos da defesa do réu. O Senado também aprovou iniciativa semelhante (PL 5.117/2020) do senador Fabiano Contarato (PT-ES) em dezembro de 2021.

24/01/2022, 17h24 - ATUALIZADO EM 24/01/2022, 17h24
Duração de áudio: 01:52
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Transcrição
PROJETO QUE DEU ORIGEM À LEI DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS DE ESTUPRO EM JULGAMENTO FOI APROVADO EM OUTUBRO DO ANO PASSADO NO SENADO. JUIZ DEVE EXCLUIR DO PROCESSO MANIFESTAÇÃO QUE OFENDA A DIGNIDADE DA VÍTIMA E PUNIR EXCESSOS DA DEFESA DO RÉU. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Apresentada pela deputada Lídice da Mata, do PSB da Bahia, a proposta que virou lei surgiu após a divulgação de trechos de um julgamento de estupro em Santa Catarina em que o advogado do réu usou termos desrespeitosos para descrever a suposta vítima. O juiz, o advogado e o promotor que participaram do julgamento receberam um voto de repúdio do Senado. A vítima, Mariana Ferrer, deu nome à nova legislação. Relatora no Senado do projeto de lei, a senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, disse que o sistema judicial não poderia ter permitido que uma jovem fosse humilhada daquela maneira. Então o sentimento foi de dor, sentimento de dor na alma mesmo, a alma da mulher brasileira que foi ferida naquele momento. Um sentimento de humilhação. O Senado aprovou em dezembro um projeto do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, que garante à vítima de crime sexual um atendimento policial e pericial especializado. A proposta, enviada para análise na Câmara dos Deputados, determina ainda que a oitiva da vítima e das testemunhas não deve resultar em qualquer exposição física, psíquica e emocional de nenhuma delas, como explicou Contarato: E aí você vem numa sala de audiência onde essa vítima de um crime hediondo deveria ser acolhida pelo Estado e ela ali é revitimizada. Ela é obrigada a lembrar daquele bárbaro crime e ainda é coagida, compelida, forçada a acreditar que ela foi culpada por aquele bárbaro crime. A Lei Mariana Ferrer, sancionada sem vetos pela Presidência da República em novembro de 2021, também aumenta a pena para a coação no curso de processo que envolve crime contra a dignidade sexual. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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